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Picos - Piauí

Sancionada lei que proíbe ideologia de gênero nas escolas em Picos

Aprovada por unanimidade em sessões realizadas dia 30 de novembro e 14 de dezembro do ano passado, a lei foi sancionada em 29 de janeiro de 2018.

Valendo-se do § 3º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara de Vereadores, Hugo Victor Saunders Martins (MDB), sancionou no último dia 29 de janeiro a lei que proíbe o ensino de disciplina ideologia de gênero nas escolas da rede pública e privada de Picos.

De autoria do vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha, (PTB), a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Picos em duas votações. A primeira no dia 30 de novembro e a segunda em 14 de dezembro do ano passado. A matéria foi a plenário após amplo debate com os vários segmentos da sociedade civil organizada e, recebeu o apoio das igrejas, especialmente da Católica e das Evangélicas.

  • Foto: GP1Vereador Chaguinha, autor do projetoVereador Chaguinha, autor do projeto

Após aprovação em plenário em duas votações, a matéria seguiu para o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), sancionar ou vetar. Como passou o prazo previsto em lei e o gestor não se manifestou, o presidente da Câmara, Hugo Victor (MDB), sancionou o projeto no último dia 29 de janeiro, 45 dias após o texto ser aprovado.

  • Foto: GP1Projeto foi aprovado por unanimidadeProjeto foi aprovado por unanimidade

Segundo prevê o artigo 82º da Lei Orgânica do Município, aprovado o projeto de lei será enviado ao prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. No entanto, o §3º ressalta que, decorrido o prazo de 17 dias, o silêncio do prefeito importará sanção. Foi o que aconteceu em Picos.

  • Foto: GP1Populares acompanharam votação do projetoPopulares acompanharam votação do projeto

O que diz a lei

Segundo o artigo 1º, fica terminante proibida na grade curricular da rede pública e privada de ensino no âmbito do município de Picos, a disciplina ideologia de gênero. Bem como, toda e qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e ou feminino como gênero humano.

O artigo 2º alerta que o prefeito, no âmbito de sua competência, tomará medidas cabíveis para promover a divulgação da lei, bem como informar às autoridades competentes e órgãos públicos como as secretarias de Educação do município e do estado, e também as escolas particulares.

Apesar de a lei já ter sido sancionada faz mais de um mês, até o momento o prefeito Padre Walmir não adotou qualquer providência para que ela seja aplicada e respeitada no âmbito do município de Picos.

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