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Saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS só começa dia 25 de julho

O trabalhador que nasceu em janeiro só vai poder sacar ou transferir o dinheiro (até R$ 1.045) a partir do dia 25 de julho.

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, anunciou neste sábado, 13, que os novos saques emergenciais do FGTS começarão a ser depositados em contas de poupança digital a partir do dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro.

No entanto, o trabalhador que nasceu em janeiro só vai poder sacar ou transferir o dinheiro (até R$ 1.045) a partir do dia 25 de julho. Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

A Caixa divulgou um calendário diferente para o crédito na conta e outro para o saque ou transferência dos recursos. O empregado que nasceu em dezembro, por exemplo, terá o crédito depositado em 21 de setembro na conta de poupança digital, mas só vai poder sacar ou transferir o seu FGTS em 14 de novembro. (Veja o calendário abaixo)

Com a conta de poupança digital, o trabalhador poderá usar o valor para pagar contas e fazer compras em estabelecimentos credenciados. Mas precisará seguir o calendário de saque e transferência para retirar o dinheiro ou transferir para outras contas. Todos os trabalhadores vão receber o dinheiro do FGTS nessa conta de poupança digital, mesmo aqueles que têm conta em outros bancos ou uma outra conta na Caixa.

Neste sábado, o governo também editou uma medida provisória autorizando o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU). O texto da MP amplia o funcionamento da poupança social digital. Assim, passa a ser possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.

Em abril, o governo editou MP que autorizava o saque do FGTS R$ 1.045 por trabalhador a partir do dia 15 de junho. O calendário, no entanto, vai começar atrasado e se estender até novembro. Os recursos vão ficar disponíveis até 31 de dezembro. "Faremos o pagamento de todas as contas do FGTS, no valor de um salário mínimo, em junho. Mas nós pedimos calma, as pessoas não precisam ir para a agência agora porque só receberão em junho", prometeu Guimarães, em abril.

Neste sábado, o presidente da Caixa disse que quer evitar uma aglomeração excessiva de pessoas nas agências, pois também realiza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, cuja primeira parcela do terceiro lote começa a ser paga na próxima terça-feira. Ele negou restrições além das operacionais, como falta de moeda impressa. "Não tem discussão de falta de papel. Não existe. Nosso objetivo claramente é preservar a vida dos brasileiros, evitar aglomerações", afirmou em coletiva de imprensa virtual.

“A cada semana realizaremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas feiras, com exceção do dia 8 de setembro, porque dia 7 é feriado. Teremos, a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas a cada segunda feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido a partir de cada sábado”, afirmou.

O governo federal informa que todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS poderão ser bene?ciados com os saques. Segundo a Caixa, devem ser liberados R$ 37,8 bilhões.

Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). A dinâmica deverá ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045.Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

Calendário do saque emergencial do FGTS

Nascidos em:

Janeiro: 29/06 (crédito em conta) 25/07 (disponível para saque e transferência)

Fevereiro: 06/07 (crédito em conta) 08/08 (saque e transferência)

Março: 13/07 (crédito em conta) 22/08 (saque e transferência)

Abril: 20/07 (crédito em conta) 05/09 (saque e transferência)

Maio: 27/07 (crédito em conta) 19/09 (saque e transferência)

Junho: 03/08 (crédito em conta) 03/10 (saque e transferência)

Julho: 10/08 (crédito em conta) 17/10 (saque e transferência)

Agosto: 24/08 (crédito em conta) 17/10 (saque e transferência)

Setembro: 31/08 (crédito em conta) 31/10 (saque e transferência)

Outubro: 08/09 (crédito em conta) 31//10 (saque e transferência)

Novembro: 14/09 (crédito em conta) 14/11 (saque e transferência)

Dezembro: 21/09 (crédito em conta) 14/11 (saque e transferência)

Consulta ao saldo

A partir de segunda-feira, 15, o trabalhador poderá consultar o valor do saque emergencial do FGTS pelo internet. No dia 19, será possível acessar informações pelo aplicativo de celular FGTS.

O calendário começa no dia 29 de junho com o crédito na conta poupança digital criada pela Caixa e segue até 14 de novembro, com o término do saque em dinheiro e transferência para outros bancos.

A conta digital é uma poupança simplificada criada pelo governo, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil feita pelo aplicativo Caixa Tem.

O trabalho poderá informar, no aplicativo FGTS, que não deseja receber o saque emergencial. A opção deve ser feita com pelo menos 10 dias antes da data prevista do crédito.

Caso não haja movimentação na conta até o dia 30 de novembro, o valor será devolvido ao fundo do FGTS com a remuneração do período. Se o trabalho resolver fazer o saque, porém, poderá solicitar até o dia 31 de dezembro, data limite do pedido.

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