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Sindepol rebate juiz Ronaldo Paiva e afirma que vai denunciá-lo ao TJ

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros ao determinar a soltura de um acusado de homicídio citou que ainda não havia se deparado com auto de prisão em flagrante tão mal feito como o que foi expo

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí (Sindepol-PI) enviou ao GP1, nesta quinta-feira (31), nota de esclarecimento acerca de matéria publicada na manhã de hoje, intitulada "Juiz solta acusado de invadir casa da ex e matar homem em Regeneração"

Na decisão que determinou a soltura do acusado, o juiz de direito da Vara Núcleo de Plantão de Floriano, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, destacou que a prisão de Antônio Diego tornou-se ilegal diante da ausência de provas materiais do crime narradas pela polícia, além de frisar que desde o início de sua magistratura ainda não havia se deparado com um auto de prisão em flagrante tão mal feito como o exposto pela autoridade policial judiciária.

O Sindepol contesta a alegação do magistrado afirmando que ele expressou-se “sem cortesia ao trabalho desenvolvido pelo Delegado de Polícia Civil, ferindo assim o Código de Ética da Magistratura Nacional e Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

O sindicato ressaltou ainda que o acusado está preso após o juiz de direito Alberto Franklin de Alencar Milfont decretar a sua prisão preventiva e expedir mandado de prisão que foi cumprido pela Polícia Civil.

Ao final, garantiu que todas as medidas necessárias para representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí serão adotadas pela assessoria jurídica do Sindicato.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí vem, através desta, manifestar-se acerca das declarações do Juiz de Direito Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, em matéria produzida pelo jornalista Bruno Suênnio e divulgada no Portal GP1 no dia 31/10/2019.

Na notícia veiculada, o referido Juiz expressa-se sem cortesia ao trabalho desenvolvido pelo Delegado de Polícia Civil, ferindo assim o CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL e LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, que determina que o magistrado se comporte de forma prudente, devendo abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, ressalvada a crítica nos autos, bem como deve atuar com respeito a todos que se relacionem com a Justiça.

Vemos como salutar a preocupação de um agente público com a Segurança Pública, mas destacamos ser leviano emitir acusações a esmo, uma vez que derivam tais afirmações de um desconhecimento da falta de capilaridade de policiais civis no interior do Estado do Piauí, além de cometer um equívoco, que é o de tentar responsabilizar servidores, quando o único responsável é o próprio ESTADO. Informamos ainda que a polícia civil não disponibiliza de médicos legistas lotados na cidade de Regeneração-PI, razão pela qual não foi realizado, de imediato, o exame de laudo cadavérico da vítima.

Esclarecemos ainda que o Delegado de Polícia forneceu o atestado de óbito da vítima, corroborando com as demais provas trazidas aos autos, e que o autor do crime encontra-se preso, após o Juiz de Direito, Alberto Franklin de Alencar Milfont, observando os requisitados necessários para o decreto de Prisão Preventiva, expedir Mandado de Prisão em desfavor de Antônio Diego Ferreira de Vasconcelos, cujo mandado foi devidamente cumprido pela POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ.

Por fim, todas as medidas necessárias para representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí serão adotadas pela assessoria jurídica do SINDICATO DOS DELEGADOS DO PIAUÍ.

Por via de consequência, não aceitaremos ser fustigados injustamente, pois quem conhece nossa realidade institucional sabe que somos merecedores muito mais de reconhecimento.

A diretoria

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