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STF concede prisão domiciliar a gestantes presas sem condenação

Cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão do STF, para implementar a medida, que valerá também para mães de filhos com deficiência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), conceder prisão domiciliar às mulheres gestantes ou que tiverem filhos com até 12 anos que estiverem presas sem condenação. Cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão do STF, para implementar a medida, que valerá também para mães de filhos com deficiência.

A decisão beneficia pelo menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

O benefício não valerá para as mulheres já condenadas e que cumprem pena e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo juiz que negar o benefício.

O julgamento foi baseado em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) e apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, elas apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

A advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, afirmou que: “São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante”.

Ela acrescentou ainda que as atuais prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças, como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche.

“Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades”, argumentou o ministro.

Ele foi acompanhado por 3 ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.

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