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STF decide que acordo só pode ser revisado se houver descumprimento

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “o instituto da delação premiada se mantém em pleno vigor” e que “é essencial, é muito bem-vindo”.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), que acordos de delação premiada, após homologação, só podem ter seus termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi combinado com o Ministério Público Federal, mas estabeleceu que eventuais ilegalidades que venham a ser descobertas podem levar à anulação do acordo como um todo.

Segundo o Estadão, também prevaleceu a maioria que já estava formada no sentido de que o ato de homologação de delação cabe ao relator, e não ao plenário, e que Fachin deve seguir sendo o relator do caso JBS e, assim, do inquérito contra o presidente Michel Temer.

  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoCarmén LúciaCarmén Lúcia

“O acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá, em regra produzir, seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 da Lei 13505/15 (Código de Processo Civil)”, diz a redação dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi aceita pelo próprio relator, Fachin, e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski — em um placar de 8 a 3.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “o instituto da delação premiada se mantém em pleno vigor” e que “é essencial, é muito bem-vindo”.

Cármen Lúcia pontuou que a decisão sobre o julgamento em questão “não vai mudar homologação referente a Joesley Batista e o grupo J&F”. Essa é uma conclusão devido ao fato de que a possibilidade de revisão se dá apenas na hora da sentença, e o Ministério Público Federal decidiu não apresentar denúncia contra os delatores do Grupo J&F. “Esse acordo não será revisto judicialmente”, disse Cármen Lúcia.

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