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STF decide que adventistas podem fazer concurso público fora do sábado

No entanto, em qualquer caso, o órgão público deve avaliar o pedido, mas não necessariamente atendê-lo; sendo que a recusa deverá ser justificada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que adventistas que guardam o sábado têm o direito de realizar exames de concurso público em outros dias da semana. Segundo O Antagonista, a votação foi por 7 votos a 4.

Votaram a favor os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram contra.

No entanto, em qualquer caso, o órgão público deve avaliar o pedido, mas não necessariamente atendê-lo; sendo que a recusa deverá ser justificada.

Todos os ministros consideraram que a data só pode ser mudada para o candidato adventista quando isso não afetar a igualdade de chances entre os candidatos.

A maioria também admitiu que servidores adventistas em estágio probatório não sejam dispensados caso se recusem a trabalhar entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado. Eles poderão compensar a falta em horários alternativos caso isso não desvirtue a natureza do trabalho nem cause prejuízo à administração pública.

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