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STJ nega pedido de revisão de pena ao falso médico Carlos Roberto Faleiro

A defesa alegou que somatória das penas pela quantidade de infrações por concurso material e continuidade delitiva foi ilegal, sendo que o magistrado multiplicou a pena.

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do falso médico Carlos Roberto Faleiro da Silva, que pedia revisão da pena de 22 anos, 5 meses e 3 dias de prisão, em regime fechado, dada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina e falsificação de documento público.

A defesa alegou que somatória das penas pela quantidade de infrações por concurso material e continuidade delitiva foi ilegal, sendo que o magistrado multiplicou a pena e ainda utilizou a regra do crime continuado.

  • Foto: DivulgaçãoCarlos Roberto Faleiro da SilvaCarlos Roberto Faleiro da Silva

Segundo a decisão do ministro, proferida no dia 02 de setembro, não é possível identificar, de imediato, o constrangimento ilegal alegado e não estão presentes a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, elementos autorizadores para concessão de tutela de urgência.

O pedido do falso médico deverá ser submetido a análise do órgão colegiado, no caso, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro determinou que seja oficiado o Tribunal de Justiça do Piauí e a 1ª Vara Criminal da Comarca de Paraíba, para que prestem as informações pertinentes.

Entenda o caso

Faleiro foi preso em flagrante pela Polícia Federal, no dia 22 de junho de 2018, após prestar um atendimento médico em Parnaíba. Ele ainda se passava por tenente reformado da Polícia Militar do Maranhão, médico e massoterapeuta.

Ele confessou que há dois meses trabalhava como radialista e que também prestava serviços de massoterapia em residências. A Polícia Federal descobriu que o acusado possui diversas passagens pela polícia pelos crimes de estelionato, uso de documento falso e assalto a mão armada.

De acordo com a sentença condenatória, a pena deverá ser cumprida na Penitenciária de São Raimundo Nonato por ser de segurança máxima considerando a periculosidade do acusado.

Outra condenação

Carlos Roberto Faleiro da Silva foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão por assalto a Caixa Econômica Federal praticado no estado de Mato Grosso. Além do assalto, a ficha criminal do falso médico tem pelo menos 15 crimes de estelionato cometidos no Rio Grande do Sul. Ele também tem passagem pela polícia por apropriação indébita, cometido em Tocantins.

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