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Economia e Negócios

Supremo Tribunal Federal decide que Piauí pode explorar loterias

O Ministério da Economia havia determinado o encerramento das atividades das loterias estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento em decreto-lei de 1967.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, que cabe aos estados brasileiros, incluindo o Piauí, a interpretação legislativa para que consigam seguir operando as loterias estaduais ou iniciar e ampliar os serviços. O plenário entendeu que são válidas normas estaduais que exploram o sistema de loterias.

De acordo com a CNN, prevaleceu entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou no sentido de que é inconstitucional a exclusividade da União sobre a exploração do serviço de loterias.

“As atividades lotéricas são serviços públicos. Além disso, a Constituição Federal não atribui à União a exclusividade de exploração sobre loterias. Parece-me indene de dúvidas que não pode uma legislação Federal impor a qualquer ente federativo restrição à exploração de serviço público daquele já previsto na CF", destacou Gilmar Mendes.

O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelos demais ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Não estavam presentes os ministros Celso de Mello e Luís Roberto Barroso.

Monopólio da União

Em tramitação desde 2013 e 2017, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, os ministros analisaram ações que questionam o monopólio da União para a exploração de loterias, inclusive estaduais.

As ações também questionam a determinação do Ministério da Economia para o encerramento das atividades das loterias estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento em decreto-lei de 1967, que determina que a exploração de loteria, federal e estadual, é serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão. A interpretação do texto é de que a legislação torna a exploração da loteria um monopólio da União.

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