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Teresina - Piauí

Taguatur é condenada a pagar R$ 150 mil a vítima de acidente em Teresina

A sentença do juiz de direito Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Teresina, foi dada nessa quarta-feira (04).

O juiz de direito Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Teresina, condenou a empresa Taguatur a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais e estéticos a Benta Maria de Sousa, vítima de atropelamento. A sentença foi dada nessa quarta-feira (04).

Segundo a autora, no dia 10/09/2012, ela atravessou a Avenida XV de Novembro, no bairro Lourival Parente, para embarcar no ônibus da empresa Taguatur. Quando a mesma, que na época tinha 78 anos, se encontrava na lateral esquerda do ônibus, conduzido na ocasião, por Estevan Eduardo da Silva, foi atropelada, vindo, em decorrência, sofrer lesões graves.

Consta nos autos, laudo do IML (Instituto Médico Legal) que evidencia incapacidade permanente para o trabalho e deformidade incurável, com perda e inutilidade de membro, sentido e função e deformidade permanente (idosa, com membro inferior direito amputado), e perda de membro inferior direito, subtotal com deformidade (amputação a nível de coxa direita).

  • Foto: Brunno Suênio/GP1Paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus em TeresinaGaragem da Taguatur

A idosa relatou ainda que precisou efetuar despesas com seu tratamento e adquirir uma cadeira de rodas, face sua nova situação de amputada, totalizando um montante de R$ 1.757,96. E, em decorrência a sua atual situação, a autora, ficou depressiva e precisa arcar com o pagamento de uma pessoa para ajudá-la na locomoção.

A empresa, por seus advogados, apresentou contestação, alegando ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil, inexistência de ato ilícito praticado pelos demandados e a excludente de ilicitude consistente na culpa exclusiva da vítima.

“Conforme visualizamos no croqui dos autos e os laudos de exame em local do acidente e o pericial, a requerente já havia atravessado a rua e encontrava-se postada na lateral do ônibus, do lado do motorista, quando o mesmo arrancou, partiu, vindo a colher a requerente”, diz trecho da sentença.

O magistrado então julgou procedente a ação condenado a empresa ao pagamento de R$ 1.757,96, de danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e de R$ 50 mil por danos estéticos.

Incêndio

Na madrugada desta quinta-feira (05), um incêndio atingiu a garagem da empresa Taguatur, localizada na Avenida Gil Martins, na zona sul de Teresina, e acabou destruindo completamente seis ônibus que fazem o transporte coletivo da capital.

Ainda não se sabe o que ocasionou o incêndio, mas teria se iniciado em um dos veículos, e acabou pegando os demais que estavam estacionados ao lado. Pelo menos quatro desses veículos eram com ar-condicionado.

Outro lado

Nenhum representante da Taguatur foi localizado pelo GP1.

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