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Manoel Emídio - Piauí

TCE aceita representação e aplica multa ao ex-prefeito Zé Medeiros

O Ministério Público afirmou que o atraso de documentos na prestação de contas, prejudica a fiscalização dos atos da administração pública.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Manoel Emídio, Zé Medeiros, e ainda determinou a aplicação de multa por atraso na prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017.

O Ministério Público afirmou que o atraso de documentos na prestação de contas prejudica a fiscalização dos atos da administração pública. Destacou ainda que constatada a inadimplência deveria ser determinado o bloqueio das contas.

“Os gastos públicos devem ser objeto de um permanente e efetivo controle externo, que se proponha a garantir que a concretização das ações estatais seja cumprida pelos governantes, em conformidade com os princípios balizadores da atuação pública. Isso porque o cidadão, destinatário primário da gestão da coisa pública e fonte soberana de todo o poder, tem o direito de ver os recursos públicos serem empregados de forma proba, correta, afastados de qualquer malversação ou irregularidade”, disse o procurador do MPC, José Pinheiro.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Consta que o ex-prefeito foi notificado para se manifestar, mas não apresentou defesa. Só que a prefeitura de Manoel Emídio acabou apresentando posteriormente as informações que estavam faltando.

Na decisão, o conselheiro Jaylson Lopes afirmou “em razão da falta de manifestação do gestor, aliado ao fato de reincidência na irregularidade, bem assim inúmeras outras veiculadas em processos diversos, todos de minha relatoria, a indicar uma contumácia na agressão à legislação que rege a Administração Pública”. Foi então aplicada multa de 1.000 UFR-PI, que dá o equivalente a R$ 3.290 mil. A decisão é do dia 14 de junho.

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