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Política

TCE aplica multa à prefeita Maria Neta após auditoria

Na auditoria foi feita a análise de regularidade dos recolhimentos das contribuições, atuação do conselho fiscal e deliberativo, bem como a situação da sua instalação.

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS) de Angical em 2014 constatou diversas irregularidades e os conselheiros aplicaram multas e expediram recomendações à prefeita Maria Neta de Sousa.

Na auditoria foi feita a análise de regularidade dos recolhimentos das contribuições, atuação do conselho fiscal e deliberativo, bem como a situação da sua instalação de dezembro de 2006 a junho de 2014.

Após a apuração foi determinada aplicação de multa de 2.000 UFR-PI para cada um dos responsáveis pelo fundo: a prefeita municipal, Maria Neta de Sousa, a presidente do Conselho Deliberativo do RPPS, Nifrancilda Neres da Silva e a presidente do Conselho Fiscal do RPPS, Anunciação de Maria Alves Neta.

Foi ainda expedida recomendação para que a prefeita faça a realização de aportes no intuito de equalizar o déficit atuarial verificado no Plano Financeiro do Município e que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar no intuito de apurar e sancionar a inoperância ou omissão dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como dos membros da Gerência de Previdência. O TCE ainda recomendou que a prefeita realize mudança da instituição financeira que movimenta os recursos do Fundo Previdenciário do Município para a mesma instituição que movimenta os recursos da conta arrecadadora do ICMS.

O resultado da auditoria deverá ser anexado no processo de prestação de contas da prefeitura de Angical referente ao exercício de 2014 para que seja levado em consideração.  Também foi determinada a realização de uma audiência pública com todos os envolvidos na gestão, na fiscalização, no processo de recolhimento de contribuições e prestação de contas do Regime Próprio de Previdência, com a finalidade de discutir e buscar soluções efetivas acerca da reiterada ausência de recolhimento integral das contribuições devidas ao Fundo de Previdência, principalmente em relação ao desequilíbrio atuarial.

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