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TCE apura desvio de recursos no Governo do Piauí

Auditoria do Tribunal de Contas apontou que o Governo do Estado pagou rombo milionário da Previdência com dinheiro destinado ao combate a pobreza.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) na prestação de contas da Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev) referente ao exercício financeiro de 2017, na gestão de Marcos Steiner Rodrigues Mesquita, apontou desvio de finalidade na aplicação de recursos de empréstimo obtidos para o combate a pobreza. O conselheiro Kennedy Barros é o relator da auditoria.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) do TCE afirmou na auditoria que o poder executivo empenhou aportes para cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com recursos de operação de crédito externa realizada com o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), na modalidade Development Policy Loan (DPL) II, contabilizando-os como despesa intraorçamentária de capital, totalizando o valor de R$ 111.548.003,17 milhões.

Consta na auditoria que um ofício de nº 1864, de 2016, encaminhado pela Secretaria Estadual de Administração e Previdência (Seadprev) para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) informava sobre insuficiência do Fundo Previdenciário e solicitava adoção de medidas necessárias. Na ocasião a Secretaria de Planejamento (Seplan), a Controladoria Geral do Estado (CGE), a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados (CGFR) e a Procuradoria-Geral do Estado (CGE) foram citadas para se manifestarem sobre o uso de recursos do empréstimo para pagar o déficit na previdência, e todas se manifestaram favoráveis.

  • Foto: DivulgaçãoPrevidência SocialPrevidência Social

Segundo a DFAE, a Fundação Piauí Previdência pode receber recursos oriundos de operação de crédito externa. Só que nesse caso, o empréstimo ocorreu para atender especificamente ao projeto Desenvolvimento Sustentável do Piauí e seus programas específicos.

Desvio de finalidade

O Governo do Piauí firmou em 27 de abril de 2016, o empréstimo de nº 8567-BR, celebrado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), que faz parte do Banco Mundial. O BIRD é uma instituição ligada à ONU com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social nos países.

O desvio de finalidade ocorreu na aplicação dos recursos, pois o objetivo do Banco Mundial para concessão de empréstimos é acabar com a extrema pobreza e promover prosperidade compartilhada. Para conseguir o empréstimo em 2016, o governador Wellington Dias (PT) apresentou projeto para desenvolvimento da política de inclusão social e produtiva do Piauí, o “Green Growth -Piauí”, e para o crescimento sustentável e inclusivo, o “DPL”.

  • Foto: Hélio Alef/GP1Governador Wellington Dias Governador Wellington Dias

Em 2017, os recursos do empréstimo deveriam ser destinados a programas para: aumento da cobertura de serviços de educação e de saúde pública para melhorar a inclusão produtiva e social; aumento da cobertura dos serviços públicos associados à inclusão produtiva, apoiando cadeias produtivas e fornecendo serviços de gestão de recursos naturais a pequenos agricultores; fortalecimento das políticas públicas através da monitorização sistemática; e aumento da capacidade de responsabilização e reação através da integração do gênero e a supervisão pelo cidadão de programas estratégicos.

Só que o governo usou o valor de R$ 111.548.003,17 milhões, oriundo da operação de crédito DPL, captada junto ao BIRD, para fazer a cobertura de insuficiência do Plano Financeiro da Previdência.

“A situação de déficit atuarial e financeiro do RPPS é inegável. Entretanto, o uso de recursos destinados constitucionalmente, legalmente ou contratualmente a outras finalidades para pagamento de benefícios previdenciários não apresenta guarida no ordenamento jurídico”, destacou a DFAE na auditoria.

Defesa

Em defesa apresentada no dia 22 de março deste ano, o presidente da Fundação Piauí Previdência, Marcos Steiner, explicou que no dia 1º de junho de 2016 a SeadPrev solicitou à Sefaz o aporte do valor mínimo de R$ 500 milhões para a fundação. Então a Sefaz solicitou que a Seplan analisasse o caso e emitisse um parecer de natureza técnica sobre a viabilidade de utilizar recursos oriundo da operação de crédito externa firmada com o BIRD, para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Piauí, pro DPL, autorizada pela Lei nº 6.078, de 14 de junho de 2011.

Ele informou que a Seplan emitiu parecer explicando que a natureza da operação de crédito DPL é diferenciada das operações de crédito tradicionais, pois o Banco Mundial apoia a adoção de políticas de desenvolvimento com efeito inclusivo, consubstanciado através de programas de governo, sem contudo, vincular a aplicação dos gastos a ações específicas, não havendo, portanto, óbice ao enquadramento da despesa de capitalização do Fundo de Previdência com tais recursos.

Marcos Steiner explicou que além da Seplan, a Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado e a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultado se manifestaram favoráveis a operalização do aporte no valor de R$ 500 milhões.

“Ressalte-se que nos exercícios de 2012 e 2016 foram realizados aportes de capital ao Fundo de Previdência do Estado, com recursos do DPL, semelhantes ao que foi deliberado pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR em 2017, e naqueles exercícios (2012 e 2016) a prestação de contas foi apreciada e aprovada pela Corte de Contas. Nesse sentido, os empenhos emitidos pela Unidade Gestora 240101 - Encargos Gerais do Estado, no montante de R$ 111.548.003,17 (cento e onze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, três reais e dezessete centavos) não se tratam de aportes para cobertura de déficit financeiro junto à Unidade Gestora 210203 - Fundo de Previdência Social do Estado do Piauí”, explicou Marcos Steiner.

Ela ainda disse que “cabe ressaltar que não houve qualquer inconformidade na contabilização da despesa, tampouco distorção nos registros de receita e despesa do Estado, razão pela qual não cabe responsabilização do Governador nem do Contador Geral do Estado”.

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