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Eliseu Martins - Piauí

TCE condena ex-prefeita Teresinha de Jesus a devolver R$ 53 mil

O julgamento aconteceu na sessão de 8 de fevereiro deste ano.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregulares as contas de gestão da prefeitura de Eliseu Martins, no exercício financeiro de 2011, na administração da ex-prefeita Teresinha de Jesus Miranda Dantas Araújo. O julgamento aconteceu na sessão de 8 de fevereiro deste ano.

O relatório do contraditório da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) constatou diversas irregularidades, entre elas: atrasos na entrega das prestações de contas mensais, sendo que os meses mais expressivos foram maio e junho com 99 e 77 dias no que se refere às remessas de balancetes e de 101 e 72 no que concerne a documentos comprobatórios, respectivamente, ausência de processos licitatórios como: aquisição de combustível no montante de R$ 113.976,50, aquisição de equipamento e material permanente no valor de R$ 10.780,00, aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 23.548,98 e serviços contábeis no montante de R$ 16.350,00.

Foi constatada ainda fragmentação de despesas relacionadas ao mesmo objeto (compras e serviços), realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório (art. 2°, c/c art. 23 e incisos da Lei no 8.666/93). Foram gastos com a aquisição de material elétrico no valor de R$ 35.265,34 e serviços advocatícios no valor total de R$ 30 mil, além da existência de três cheques devolvidos sem a devida provisão de fundos que, juntos, totalizaram o montante de R$ 14.100,00, o que gerou encargos (despesas bancárias) no valor de R$ 20,85.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Defesa

Em sua defesa, a ex-prefeita Teresinha de Jesus alegou que o atraso na prestação de contas se deu pelo motivo da mudança de programa contábil, porém, que tal atraso não acarretou nenhum prejuízo a análise da DFAM, sendo insignificante o mero atraso de 48 dias.

Sobre a contratação de serviço de contabilidade sem licitação, a ex-prefeita argumentou que é de natureza técnica que pela carência e dificuldades de recursos, o município custeia os mesmos com recursos provenientes do Governo Federal, em que a qualquer momento os referidos programas podem ser extintos e gerar uma incapacidade financeira no município.

Em relação aos cheques devolvidos, Teresinha disse que não se deu pela falta de planejamento da gestora, como aponta o relatório, mas sim pelo fato do município não ter agência bancária e ter difícil acesso à internet, porém nenhum dano fora causado ao erário, já que a taxa bancária no valor de R$ 20,85 foi devolvida para o erário pela ex-gestora.

Acórdão

A corte de contas decidiu pela aplicação de multa a ex-prefeita Teresina de Jesus no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão.

A ex-prefeita ainda foi condenada a devolver R$ 53.549,51 correspondentes à diferença entre o saldo inicial do exercício e o saldo final do exercício anterior.

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