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Morro Cabeça no Tempo - Piauí

TCE condena ex-prefeito Marcelo Granja a devolver R$ 16 mil

A decisão é da última segunda-feira (08) e o relator foi o Conselheiro Luciano Nunes Santos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu reprovar a prestação de contas de gestão da prefeitura de Morro Cabeça do Tempo referente ao exercício de 2014, na administração do ex-prefeito Marcelo Granja, que foi condenado a devolver R$ 16.422,43 aos cofres públicos. A decisão é da última segunda-feira (08) e o relator foi o Conselheiro Luciano Nunes Santos.

Entre as falhas apontadas estão: irregularidades em processos licitatórios, fragmentação de despesas, inadimplência com Eletrobras, contratação de servidores sem a realização de concurso público, ausência no recolhimento de INSS e imputação de encargos moratórios.

Defesa

Sobre a inadimplência com a Eletrobras, o ex-prefeito apresentou defesa onde alegou que estava promovendo o parcelamento do débito. Em relação à contração sem concurso, Marcelo disse que os prestadores de serviços foram contratados de forma temporária enquanto a administração pudesse realizar concurso para os quadros, devendo observar que no tocante às assessorias jurídicas, as mesmas foram realizadas com fundamento no Art. 25 da Lei 8.666193.

O ex-prefeito afirmou também que a imputação dos encargos moratórios ocorreu “por força do comprometimento das finanças públicas municipais com as constantes e crescentes quedas do Fundo de Participação do Município nos últimos tempos, sobretudo na atual Gestão do Governo Federal, em que não se dá prioridade ao municipalismo, tanto valorizado em tempos de outrora”.

Em relação às irregularidades em processos licitatórios, o ex-prefeito argumentou que para a contratação de Assessoria Contábil foi realizado o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 002/2014; para a contratação de Gêneros alimentícios foi realizada de acordo com a demanda surgida no exercício, de modo que não foi possível prever no início do exercício; para a locação de veículos a contratação ocorreu mediante processo Licitatório Tomada de Preços n° 017/2013, cujo contrato foi prorrogado para 2014; para o serviço de Roço, foi realizado o processo licitatório Convite n° 002/2013 em que foi vencedora a Licitante Ríquel de Sousa Próspero – ME, cujo contrato foi prorrogado para 2014 e para contratação de transporte escolar, foi realizada a Tomada de Preços n° 09/2014.

Marcelo Granja alegou que para as contratações com fragmentação de despesas foi publicada a licitação Tomada de Preços n° 007/2014, sendo que para o referido certame não compareceu interessados, de modo que não pôde repetir a Licitação, visto a necessidade de promover as aquisições, que a administração realizou a contratação direta fundamentada no art. 24, IV da lei 8.666/93, junto à empresa Elveni Rodrigues de Sousa.

Já o ex-gestor não apresentou esclarecimentos quanto à ausência de recolhimento do INSS.

Acórdão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu então julgar como irregular a prestação de contas e aplicar multa ao ex-prefeito Marcelo Granja no valor correspondente a 500 UFR a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.

Marcelo também foi condenado a devolver R$ 16.422,43 sendo R$ 610,79 referentes aos encargos junto à Eletrobras e R$15.811,64 referentes ao pagamento de multas ao INSS.

Decidiu a Primeira Câmara, também, unânime, pela comunicação ao Ministério Público Estadual para acompanhar o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito e para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

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