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São João da Fronteira - Piauí

TCE desbloqueia R$ 5 milhões da prefeitura de São João da Fronteira

No dia 22 de junho de 2017 o TCE havia determinado o bloqueio dos recursos do Fundef até que fosse decidido como os valores deveriam ser aplicados.

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o desbloqueio dos recursos do precatório do Fundef da prefeitura de São João da Fronteira, que tem como gestor Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo. Foram desbloqueados 40% do valor de R$ 12.850.935,95 milhões, ou seja, o desbloqueio é de R$ 5.140.374,38 milhões.

No dia 22 de junho de 2017 o TCE havia determinado o bloqueio dos recursos do Fundef até que fosse decidido como os valores deveriam ser aplicados. Posteriormente oTribunal de Contas do Estado acabou determinando que 40% dos recursos só poderiam ser liberados se as prefeituras adotassem várias medidas, entre eles o plano de aplicação dos recursos na área da educação. Já em relação aos 60%, está sendo aguardado um posicionamento do Tribunal de Contas da União, pois muitos sindicatos de servidores defendem que os valores devem ser usados para o pagamento de professores, mas alguns prefeitos estão contestando que os recursos devem ser aplicados de acordo com a necessidade dos municípios. Como ainda não há um acordo, está sendo aguardada essa decisão do TCU.

  • Foto: Facebook/Prefeitura SJFPrefeito GongoPrefeito Gongo

O prefeito Gongo então encaminhou documentação comprovando que atendeu as recomendações do tribunal e pedindo o desbloqueio dos recursos. Na decisão, o conselheiro Abelardo Vilanova afirmou que não há mais motivos para que o bloqueio de 40% dos recursos do precatório do Fundef seja mantido.

“Tendo em vista que a decisão do Pleno foi no sentido de que o bloqueio persistisse até que a Prefeitura Municipal apresentasse Lei específica e Plano de Aplicação, relativamente ao emprego destes recursos, e uma vez tendo a Prefeitura Municipal de São João da Fronteira apresentado os referidos documentos, já devidamente aferidos pela DFAM, não mais remanesce qualquer motivo ensejador do bloqueio, razão por que determino o desbloqueio dos recursos, restando a Prefeitura Municipal de São João da Fronteira apta a fazer a aplicação dos mesmos”, afirmou o conselheiro em decisão do dia 16 de outubro.

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