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Barro Duro - Piauí

TCE determina o desbloqueio das contas da Prefeitura de Barro Duro

A decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), foi dada nessa terça-feira (22). 

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), determinou o desbloqueio das contas da prefeitura de Barro Duro. A decisão foi dada nessa terça-feira (22).

O prefeito Deusdete Lopes apresentou requerimento ao TCE solicitando o desbloqueio das contas informando que após o recebimento das informações do Ministério da Economia no dia 06 de julho, tornou-se viável ao município a regularização dos parcelamentos e débitos junto ao FUNPREV.

De acordo com o prefeito, foram expedidos três Demonstrativos Consolidados de Parcelamentos - DCP, bem como foram assindados três termos de acordo de parcelamentos e confissão de débitos junto a Previdência Social e as suas correspondentes guias de pagamentos.

Argumentou, portanto, que com a realização dos três parcelamentos, os outros vigentes passam a não ter mais validade, requerendo, por fim, o desbloqueio das contas bancárias do município de Barro Duro para que proceda ao recolhimento dos pagamentos iniciais dos três parcelamentos firmados, regularizando a situação.

O membro do TCE destacou, na decisão, que o “gestor demonstra, com esse requerimento, a intenção de recolher a primeira parcela dos acordos repactuados, dando início ao longo processo de regularização do mais grave problema que afeta o Fundo Previdenciário do Município de Barro Duro”.

Considerando as recomendações da Secretaria do Tribunal - DFRPPS e sem prejuízo da apuração de outras irregularidades no curso do procedimento fiscalizatório, o conselheiro deferiu o pedido e determinou o desbloqueio das contas.

Determinou também ao prefeito de Barro Duro que comprove, via sistema Documentação Web, no prazo de três dias: o recolhimento da primeira parcela devida dos acordos recém repactuados com a Secretaria de Previdência e do acordo recém firmado; e o recolhimento da 35° parcela do acordo cujo prazo para comprovação ao Tribunal expirou em 13/07/2020.

Após decorrido o prazo, o não cumprimento vai gerar aplicação de multa diária de 1.000 UFRs sem prejuízo de outras cominações legais.

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