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Itaueira - Piauí

TCE determina que prefeito Quirino Avelino realize concurso público

Foi também determinada a aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 6.840 mil ao prefeito Quirino Alencar Avelino.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente inspeção realizada na Prefeitura de Itaueira e decidiu aplicar uma multa ao prefeito Quirino Avelino. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 23 de dezembro e os conselheiros ainda pediram que o prefeito realize um concurso público ou teste seletivo no município.

Foi realizada uma inspeção com o objetivo de apurar as contratações temporárias realizadas pelo prefeito no exercício financeiro de 2017 e foram encontradas irregularidades das despesas realizadas, pois ocorreram de forma direta, sem submissão prévia a processo seletivo simplificado, não havendo garantia de que a escolha dos profissionais substitutos deu-se em atenção aos princípios constitucionais da isonomia, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Quirino Alencar Prefeito de ItaueiraQuirino Alencar Prefeito de Itaueira

De acordo com a decisão, esse tipo de contratação temporária “somente é aceita quando há necessidade temporária de excepcional interesse público que afasta a obrigatoriedade de realização de concurso público, regra para admissão de pessoal no serviço público. No caso em comento, o gestor não apresentou qualquer justificativa para a contratação dos profissionais, ferindo claramente o art. 37 da Constituição Federal”.

Foi então determinada a aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 6.840 mil ao prefeito Quirino Alencar Avelino. Os conselheiros ainda determinaram que o prefeito, no prazo de 90 dias, "substitua as contratações diretas de pessoal por mão-de-obra regularmente contratada através de concurso público, ou, em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas, por processo seletivo simplificado, ou, ainda, nos casos em que comportar a terceirização lícita de atividades não finalísticas da administração, através da contratação de empresa prestadora de serviços, consoante rito da Lei Federal nº 8.666/93, de forma a garantir a legalidade, isonomia e eficiência administrativa no que tange à gestão de pessoal".

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