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Ipiranga do Piauí - Piauí

TCE determina que Zé Maria não realize nomeações de aprovados

Os conselheiros, em decisão do dia 24 de janeiro, determinaram que o prefeito José Santos Rego, abstenha-se de realizar nomeações dos aprovados e que seja aplicada multa de 500 UFR-PI.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que o prefeito de Ipiranga do Piauí, José Santos Rego, mais conhecido como Zé Maria, abstenha-se de realizar nomeações dos aprovados no concurso de edital nº 01/2017 até que comprove ao TCE, a previsão legal de vagas e cargos a serem preenchidos na prefeitura.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Ipiranga do Piauí Zé MariaPrefeito de Ipiranga do Piauí Zé Maria

A decisão aconteceu após ter sido feita uma análise no edital do concurso público realizado em 2017 para o preenchimento de 41 vagas no município de Ipiranga do Piauí.

Os cargos ofertados pelo certame foram de: Médico da Estratégia de Saúde da Família, Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família, Procurador, Cirurgião, Dentista da ESF, Fisioterapeuta, Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Administrador, Professor E20, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Bucal, Secretário Escolar, Técnico em Enfermagem,Técnico em Informática, Motorista “B”, Motorista "D”, Operador de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Noturno e Vigia.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Foram encontradas algumas irregularidades relacionadas a atraso de 16 dias na entrega no Sistema RHWeb, documentação incompleta enviada ao sistema, cargos ofertados no edital sem previsão legal e dificuldade de requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Os conselheiros, em decisão do dia 24 de janeiro, determinaram que o prefeito José Santos Rego, abstenha-se de realizar nomeações dos aprovados até que comprove ao TCE, a previsão legal de vagas e cargos a serem preenchidos e determinaram a aplicação de multa de 500 UFR-PI.

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