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João Costa - Piauí

TCE julga irregular seletivo da Prefeitura de João Costa

Em sua defesa apresentada ao TCE, o prefeito afirmou que a documentação tinha sido enviada dentro do prazo, mas que mesmo assim apareceram inconsistências por um problema no sistema do tribun

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgaram como irregular o teste seletivo realizado pela prefeitura de João Costa no ano de 2017 e aplicaram multa ao prefeito Gilson Castro de Assis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, 2 de setembro.

Em sua defesa apresentada ao TCE, o prefeito afirmou que a documentação tinha sido enviada dentro do prazo, mas que mesmo assim apareceram inconsistências por um problema no sistema do tribunal, além disso destacou a necessidade das contratações temporárias para atender a demanda do município.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Na decisão os conselheiros levaram em consideração as irregularidades encontradas pela divisão técnica do tribunal, principalmente devido a comprovação de que as contratações temporárias decorrentes do teste seletivo não atenderam aos requisitos legais, por não se destinar a substituição de servidores efetivos, já que os cargos ofertados não correspondem a cargos efetivos, e ainda que restou comprovado que o município utilizou de contratação temporária para suprir as necessidades públicas em detrimento da realização de concurso público.

Os conselheiros também determinaram a aplicação de multa ao prefeito no valor de 500 UFR-PI, pelo atraso no envio da documentação do certame e pelas ilegalidades quanto ao processo seletivo e ainda determinaram que em um prazo de 180 dias seja realizada a regularização da situação, sob pena de aplicação de multa de 100 UFR por dia de descumprimento.

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