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TCE julga procedente representação contra prefeito Odival Andrade

O Ministério Público explicou que a representação é em decorrência da omissão do prefeito na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas e

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Piripiri, Odival José de Andrade, por omitir informações para a realização da devida fiscalização das ações da prefeitura.

O Ministério Público explicou que a representação é em decorrência da omissão do prefeito na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Piripiri Odival Andrade Prefeito de Piripiri Odival Andrade

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, afirmou que o prefeito foi notificado, mas não apresentou sua justificativa sobre o caso. Os conselheiros decidiram então pela procedência da representação e determinaram que Odival Andrade realize alterações no site do órgão, de forma a adequar a referida página na  internet  ao que disciplina a Lei Complementar nº 101/2000 (art. 48, caput, do referido diploma) e a Lei nº 12.527/2011 (art. 8º), sob pena de multa, além de outras medidas cabíveis.

A representação ainda será anexada a prestação de contas da prefeitura de Piripiri, referente ao exercício de 2016, para que seja levada em consideração no dia do julgamento. Também foi determinado que o Promotor de Justiça da Comarca de Piripiri seja informado sobre o caso para que tome as devidas providências.

Participaram do julgamento, os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. A decisão é de 23 de agosto e publicada no Diário do TCE desta terça-feira (27).

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