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Campo Maior - Piauí

TCE libera 40% dos recursos do precatório do Fundef de Campo Maior

O prefeito José de Ribamar Carvalho, mais conhecido como Professor Ribinha, encaminhou ao TCE um Plano de Aplicação para utilização dos recursos oriundos dos precatórios e a Lei Orçamentária.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), Jaylson Campelo, determinou a liberação de 40% dos precatórios dos recursos do Fundef da prefeitura de Campo Maior, cerca de R$ 7.200.000,00 milhões. Os demais 60%, R$ 10.800.000,00 milhões, continuam bloqueados até que o Tribunal de Contas da União (TCU) se posicione sobre como os municípios brasileiros devem aplicar os recursos.

O município de Campo Maior recebeu R$ 18 milhões referentes ao Fundef, mas posteriormente os recursos foram bloqueados pelo TCE porque a liberação desses valores gerou uma grande polêmica em vários municípios do Brasil. O TCE-PI acabou determinando que 40% dos recursos só poderiam ser liberados se as prefeituras adotassem várias medidas, entre eles o plano de aplicação dos recursos na área da educação. Já em relação aos 60%, está sendo aguardado um posicionamento do TCU, pois muitos sindicatos de servidores defendem que os valores devem ser usados para o pagamento de professores, mas alguns prefeitos estão contestando que os recursos devem ser aplicados de acordo com a necessidade dos municípios.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Campo Maior, professor RibinhaPrefeito de Campo Maior, Professor Ribinha

O prefeito José de Ribamar Carvalho, mais conhecido como Professor Ribinha, encaminhou ao TCE um Plano de Aplicação para utilização dos recursos oriundos dos precatórios e a Lei Orçamentária que foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Maior. A prefeitura afirmou que pretende utilizar os 60% dos precatórios para pagamento dos professores.

“Concluiu-se pela liberação para utilização de 40% dos recursos recebidos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado, com exceção do pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, nos termos do processo TC/020.079/2018-4, em trâmite no Tribunal de Contas da União”, explicou o conselheiro.

Já em relação “aos 60% dos precatórios judiciais, determino ao gestor que se abstenha de movimentar os recursos até prolação definitiva do TCU quanto à utilização destes, sob pena de responsabilidade”, destacou Jaylson Campelo.

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