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Várzea Branca - Piauí

TCE manda prefeito Idevaldo Ribeiro não homologar licitação

A decisão do TCE foi publicada no Diário Oficial do TCE de 28 de abril e é com base em denúncia sobre as possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 010/2020.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kleber Dantas Eulálio, determinou que a prefeitura de Várzea Branca, que é comandada por Idevaldo Ribeiro, realize a suspensão de contrato com base no Pregão Presencial de nº 01/2020 e que não homologue a licitação.

A decisão do TCE foi publicada no Diário Oficial do TCE de 28 de abril e é com base em denúncia sobre as possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 010/2020, da Prefeitura Municipal de Várzea Branca, que tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento parcelado de peças, acessórios e serviços de manutenção para a frota de veículos próprios e locados da prefeitura e das secretarias municipais.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

As irregularidades seriam relacionadas a ausência de cota reservada às microempresas/empresas de pequeno porte; incerteza em relação ao critério de adjudicação adotado e do não processamento do certame por registro de preços; deficiente especificação do objeto; e restrição à participação de empresas decorrente da pandemia.

Na decisão o conselheiro afirmou que “inegavelmente, há no edital do certame uma incerteza no que tange ao critério de adjudicação adotado pela Administração Licitante (menor preço por lote ou menor preço global). De outro giro, alguns dos itens constantes do termo de referência, anexo ao edital do certame, ex vi, o disposto no Lote III, conduzem ao reconhecimento de existência de imprecisões na definição do objeto licitado (Art. 3º, II, da Lei 8.666/93) e podem ceder espaço à subjetividade no julgamento das propostas. De mais a mais, percebe-se, com ingente grau de facilidade, que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Várzea Branca descurou-se no cumprimento dos instrumentos normativos relacionados ao enfrentamento da grave crise de saúde pública imposta pelo covid-19 ao promover uma licitação na modalidade presencial”.

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