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Jerumenha - Piauí

TCE mantém decisão que reprovou contas da ex-prefeita Chirlene Araújo

Na decisão o conselheiro Kennedy Barros afirmou que a defesa da ex-prefeita apresentou recurso fora do prazo estabelecido.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu negar, no dia 24 de julho, o Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita do município de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo, contra a reprovação das contas de governo e de gestão do exercício financeiro de 2016.

As contas haviam sido reprovadas devido a irregularidades relacionadas ao envio com atraso da prestação de contas mensal, bloqueio de contas pro atraso na prestação de contas, envio de balanço geral fora do prazo, divergência entre recursos próprios repassados e recebidos, divergência na movimentação financeira, entre outras coisas.

  • Foto: Facebook/Chirlene AraújoEx-prefeita Chirlene AraújoEx-prefeita Chirlene Araújo

Ela então apresentou documentação com o objetivo de sanar as irregularidades apresentadas, destacando que “algumas falhas de natureza formal foram verificadas, onde os procedimentos não atenderam completamente aos ditames legais, mas o impulso que o moveu foi sempre no sentido de promover o bem estar social e a melhoria de vida da população”.

Na decisão o conselheiro Kennedy Barros afirmou que a defesa da ex-prefeita apresentou recurso fora do prazo estabelecido, que era 19 de junho, e que por isso não pode ser recebido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

“O plenário desta Corte de Contas autorizou que o setor de protocolo do TCE/PI receba e considere tempestivos todos aqueles documentos encaminhados eletronicamente até as 23h:59min do último dia do prazo processual. Desta feita, não há razão para que o patrono da recorrente interpusesse o presente apenas no dia 22/06/2020 (segunda-feira subsequente). Diante do exposto, não conheço do presente Recurso de Reconsideração, tendo em vista a não observância a todos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente a tempestividade recursal”, afirmou o conselheiro.

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