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Corrente - Piauí

TCE nega pedido de medida cautelar contra Prefeitura de Corrente

Na decisão do dia 2 de fevereiro, o conselheiro Kennedy Barros decidiu não conceder medida cautelar à empresa Link Card.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), decidiu negar pedido de medida cautelar à empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, após ingressar com denúncia referente a supostas irregularidades no Edital do Pregão nº 07/2018 realizado pela Prefeitura de Corrente. O prefeito do município é o Gladson Murilo.

A Link Card ingressou com denúncia contra a licitação de Registro de Preços, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de administração e controle eletrônico de veículos integrada à locação de máquinas pesadas, com tecnologia de gestão e gerenciamento por sistema informatizado e integrado via web.

  • Foto: DivulgaçãoGladson MuriloGladson Murilo

Afirmou que desde a publicação do aviso de licitação, tentou obter uma via do edital do certame, tendo problemas em relação a isso, sendo que a prefeitura não teria colocado no sistema do TCE informações sobre esse procedimento. Alegou ainda, falta de clareza sobre o que se trata a licitação.

Na decisão do dia 2 de fevereiro, o conselheiro Kennedy Barros decidiu não conceder medida cautelar à empresa Link Card, por entender que “há a possibilidade de que esteja havendo certa limitação da concorrência e desobediência ao princípio da publicidade, mas não ao ponto de justificar a paralisação do processo licitatório, sem o exercício do contraditório”.

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