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Francisco Ayres - Piauí

TCE nega recurso e mantém reprovação das contas de Valkir Nunes

O prefeito então ingressou com o Embargos de Declaração alegando necessidade de reforma da decisão devido a omissão e contradição no julgado, afirmando que não teve o direito a ampla defesa.

O conselheiro Luciano Nunes Santos, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu negar Embargos de Declaração ao prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, contra decisão que reprovou a prestação das contas de gestão referente ao exercício de 2016 e aplicou multa.

A contas foram reprovadas após encontradas várias irregularidades relacionadas ao atraso no envio de informações relativas às peças orçamentárias, abertura de créditos suplementares sem autorização legal, envio intempestivo da prestação de contas mensal, atraso de 333 dias no envio da prestação de contas anual, restos a pagar do poder executivo sem comprovação financeira, pregão presencial cadastrado no Sistema Licitações Web no exercício 2015 somente finalizado no exercício 2017, entre outras coisas.

  • Foto: FacebookValkir NunesValkir Nunes

No julgamento, os conselheiros entenderam que muitas falhas não foram sanadas, por isso foi emitido um parecer pela reprovação das contas de governo de 2016, além da reprovação das contas de gestão, com aplicação de multa no valor de 1.500 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.935 mil.

O prefeito então ingressou com o Embargos de Declaração alegando necessidade de reforma da decisão devido a omissão e contradição no julgado, afirmando que não teve o direito a ampla defesa.

Na decisão do dia 12 de dezembro, o conselheiro Luciano Nunes afirmou que não houve qualquer irregularidade na decisão. “O que o embargante pretende é rediscutir a matéria, o que não é possível em sede de embargos declaratórios. Pelas razões expostas nos embargos, vejo que o embargante entende existir equívoco na apreciação do conjunto probatório existente nos autos e o julgamento final, razão pela qual deverá interpor o devido recurso a fim de provocar o reexame da matéria”, afirmou.

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