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Piauí

TCE-PI bloqueia contas de 04 prefeituras e 05 câmaras municipais

A decisão do bloqueio de contas foi dada na sessão plenária realizada nessa quinta-feira (14).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí atendeu solicitação do Ministério Público de Contas e determinou o bloqueio das contas de 04 prefeituras, 05 Câmaras Municipais, 03 consórcios municipais e 03 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) por pendência referente a prestações de contas até o mês de maio de 2017. A decisão do bloqueio foi dada na sessão plenária dessa quinta-feira (14).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiros do PiauíConselheiros do Piauí

O Ministério Público de Contas havia encaminhado, no último dia 30 de agosto, a lista dos municípios inadimplentes para Associação Piauiense de Municípios (APPM) e para a União das Câmaras do Estado do Piauí (AVEP) com o intuito de que os gestores fossem notificados de suas inadimplências junto ao TCE e regularizassem a situação para evitar o bloqueio das contas.

Após a aprovação em plenário, o Tribunal de Contas irá encaminhar a lista dos inadimplentes para a instituição bancária no prazo de 24 horas para efetivação do bloqueio. Muitos municípios não têm as contas bloqueadas de fato por apresentarem a documentação pendente antes do prazo do banco, mas a irregularidade e o atraso não deixam de constar nos relatórios do Tribunal de Contas.

Confira a lista:

Prefeituras Municipais

Eliseu Martins

Itaueira

Novo Oriente do Piauí

Parnaguá

Câmaras Municipais

Murici dos Portelas

Nossa Senhora dos Remédios

Novo Oriente do Piauí

Passagem Franca do Piauí

Sebastião Barros

Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS

Capitão de Campos

Eliseu Martins

Novo Oriente do Piauí

Consórcios Municipais

Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, CORESA – Consórcio Reg. de Saneamento do Sul do Piauí, Consórcio Reg. de Desen. da Planície Litorânea Piauiense.

Atualização

O município de Parnaguá, tão logo à decisão de bloqueio por parte do plenário do TCE-PI, regularizou a pendência e encontra-se adimplente, porém a irregularidade pelo atraso consta nos autos da Corte de Contas.

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