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Piauí

TCE-PI determina como gestores devem fazer publicações eletrônicas

Não fazer a divulgação correta desses atos pode gerar problemas relacionados a anulação de licitações e até mesmo nomeações.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma resolução de nº 11/2018, de 19 de julho, onde determina como os gestores públicos municipais devem realizar a publicidade, transparência e publicações de atos municipais na imprensa oficial de forma eletrônica.

Não fazer a divulgação correta desses atos pode gerar problemas relacionados a anulação de licitações e até mesmo nomeações. Os conselheiros então determinaram que as publicações oficiais dos municípios serão realizadas em Diário Oficial, impresso ou eletrônico, instituído na forma da lei, devidamente regulamentado e autorizado pelo Tribunal de Contas do Estado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

A publicação eletrônica não substitui aquelas que devam ser realizadas, também, nos demais veículos de publicação que a legislação federal ou estadual estabelecer, devendo os municípios observar a legislação de regência para o efetivo cumprimento do princípio da publicidade.

No caso dos Avisos de Licitação, o Relatório de Gestão Fiscal, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual, bem como os demais documentos de publicação obrigatória devem estar acompanhados de seus respectivos anexos, sem prejuízo de outras modalidades de divulgação, inclusive na internet, serão publicados na imprensa escrita.

Os sistemas de informática disponibilizados para gerenciamento das publicações deverão possibilitar fácil acesso as informações aos cidadãos e órgãos de controle, provendo ferramentas de pesquisa de conteúdo que permitam o acesso às publicações de forma objetiva e transparente, tornando possível a utilização dos critérios de busca, entre outras coisas.

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