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Uruçuí - Piauí

TCE reduz para R$ 3,7 milhões débito de ex-secretária de Uruçuí

A decisão é com base em um Recurso de Reconsideração da ex-secretária contra decisão que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Uruçuí.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu aceitar parcialmente um Recurso de Reconsideração da ex-secretária de Saúde de Uruçuí, Romênia Noleto Guedes, para reduzir a imputação de débito de R$ 4.258.671,97 milhões para R$ 3.764.824,69 milhões.

A decisão é com base em um Recurso de Reconsideração da ex-secretária contra decisão que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Uruçuí do exercício de 2012 (período 01/04 a 31/12), decidiu pela aplicação de multa de 2.000 UFR-PI e pela imputação de débito à ex-gestora no valor de R$ 4.258.671,97 milhões.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Os conselheiros encontraram diversas irregularidades na prestação de contas, como: grave infração a norma legal de natureza contábil, financeira, patrimonial ou operacional, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico e omissão no dever de prestar contas.

Na sua defesa, ela pediu a nulidade do processo. “Merece reforma o acórdão vergastado. Inicialmente, cumpre registrar que, conforme ato de nomeação, a gestora assumiu a frente da Secretaria Municipal de Saúde em 25 de abril de 2012, ou seja, quase na metade do exercício financeiro, momento em que as licitações e contratos atacados pelo TCE já tinham sido realizados e a gestora, em razão do princípio da continuidade, apenas deu prosseguimento aos mesmos, tendo sido informado para ela quais os fornecedores estavam prestando serviço para o município”, afirmou.

Na decisão os conselheiros entenderam que ela só conseguiu comprovar a aplicação de R$ 493.847,28 mil. O recurso foi então aceito parcialmente para reduzir o montante imputado em débito para R$ 3.764.824,69 milhões, sendo R$ 2.015.257,88 milhões decorrentes de movimentação indevida de recursos nas contas bancárias e R$ 1.749.566,81 milhão, referentes à ausência de prestação de contas no período de novembro e dezembro de 2012, mantendo-se todos os demais termos do Acordão nº 509/16, considerando a gravidade das irregularidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19).

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