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São Félix do Piauí - Piauí

TCE reprova contas de governo do ex-prefeito Reginaldo do Simão

Reginaldo Simão apresentou a sua defesa e destacou que no caso do limite mínimo referente a gastos como magistério, foi cumprido o limite legal.

O ex-prefeito de São Félix do Piauí, Reginaldo do Simão, teve a prestação de contas de governo reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a prestação das contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2015 foi aprovada com ressalvas.

No julgamento os conselheiros levaram em consideração irregularidades relacionadas ao envio intempestivo da prestação de contas mensal, divergência de R$ 3.095,64 mil, entre o valor da COSIP informado pela Prefeitura e pela Eletrobras, gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino (24,25%) inferior ao limite legal (25%), gastos com profissionais do magistério (54,32%) inferior ao limite legal (60%), demonstrativo da Dívida Fundada Interna sem evidenciação da dívida total do município com a Cepisa, Eletrobras e INSS e saldo elevado de restos a pagar oriundos de 2014, sendo abatido no exercício de 2015 apenas R$ 258.009,99, deixando para 2016 o valor de R$ 1.807.936,95.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Reginaldo Simão apresentou a sua defesa e destacou que no caso do limite mínimo referente a gastos como magistério, foi cumprido o limite legal. “Todavia, os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino do município de São Félix do Piauí, no exercício financeiro de 2015 foi no montante de R$ 1.96.592,56 milhão correspondendo a 26,66% o das receitas proveniente de impostos e transferência do município, cumprindo o art. 212 da constituição Federal”, afirmou.

Os conselheiros consideraram que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas nas contas de governo e decidiram pela emissão de parecer prévio pela reprovação das contas. Já as contas de gestão os conselheiros entenderam que as falhas encontradas não ensejam a reprovação, então a prestação foi aprovada com ressalvas. Também foi aplicada multa de 600 UFR-PI.

A decisão é do dia 6 de junho e participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

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