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Hugo Napoleão - Piauí

TCE reprova contas e aplica multa ao prefeito Hélio Rodrigues

Os conselheiros entenderam que Hélio Rodrigues só conseguiu sanar algumas das falhas encontradas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de gestão e de governo do prefeito de Hugo Napoleão, Hélio Rodrigues (PT), referente ao exercício financeiro de 2014 e ainda determinou a aplicação de multa.

Os conselheiros encontraram algumas irregularidades referentes a déficit de arrecadação, gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite legal, despesa com pessoal do executivo superior ao limite legal, inconsistência no balanço orçamentário, inconsistência na demonstração da Dívida Flutuante, não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, ausência de licitação, fragmentação de despesas, levantamento de débito junto à Eletrobras e Agespisa e contratação de empresa irregular Norte Sul Alimentos Ltda.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Hélio Rodrigues, Prefeito de Hugo NapoleãoHélio Rodrigues, Prefeito de Hugo Napoleão

Sobre a contratação de empresa irregular, o prefeito afirmou em sua defesa que “há de se consignar, no entanto, que o Município de Hugo Napoleão só firmou contrato com a empresa Norte Sul Alimentos por nunca ter tido ciência da decisão que a proibiu - juntamente com seu sócio majoritário - de participar de procedimentos licitatórios e contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 (cinco) anos. Importante frisar, também, que o desconhecimento acerca da condenação não foi decorrente de desídia ou negligência durante o procedimento licitatório, haja vista que a supracitada decisão não havia transitado em julgado, ou no momento da contratação, mas ocorreu, única e exclusivamente, em função de atraso na inscrição dos condenados perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis”.

Os conselheiros entenderam que Hélio Rodrigues só conseguiu sanar algumas das falhas encontradas e decidiram pela reprovação das contas de gestão e pela emissão de parecer prévio pela reprovação das contas de governo de 2014. Também determinaram a aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI.

Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Alisson Felipe de Araújo, além da representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira (2).

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