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Itaueira - Piauí

TCE suspende aumento no salário dos vereadores de Itaueira

Segundo o conselheiro foi realizada uma inspeção com o objetivo de regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu o aumento no subsídio dos vereadores de Itaueira, que começou a ser pago em janeiro de 2017. A decisão é do conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do dia 13 de abril.

Segundo o conselheiro foi realizada uma inspeção com o objetivo de regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020 nos municípios piauienses. Francisco Antônio da Silva, presidente da Câmara Municipal de Itaueira, foi notificado para apresentar, no prazo de 30 dias, os documentos solicitados pelo tribunal.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O vereador então apresentou o ato Normativo de Fixação dos Subsídios dos Membros do Poder Legislativo Municipal e a certidão confirmando a regular tramitação e aprovação do referido ato de fixação dos subsídios dos vereadores para a Legislatura 2017/2020 pelo Plenário da Câmara Municipal.

“A Lei de Fixação dos subsídios somente foi aprovada em 20 de setembro de 2016 e publicada em 21 de setembro de 2016, e que a eleição municipal ocorreu em 02 de outubro de 2016, o referido processo legislativo foi concluído fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual. Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade, insculpido no art. 29, VI, da Constituição Federal, no art. 21, V, da Constituição Estadual”, disse.

Ele destacou ainda que houve “fortes indícios de ilegalidade narrados, é prudente a adoção de medida cautelar determinando ao Presidente da Câmara Municipal que se abstenha de efetuar os pagamentos com base na Lei nº 001/2016 do Município de Itaueira, evitando assim danos irreversíveis ao erário, em conformidade com a previsão dos arts. 86, inciso II, e 87, caput, da Lei nº 5.888/09”.

O conselheiro determinou que Francisco Antônio da Silva se abstenha de efetuar o pagamento dos subsídios com base na lei que determinou o aumento.

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