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TCE suspende licitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Piauí

A liminar foi concedida nessa terça-feira (08) pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, concedeu medida cautelar para determinar que o secretário Estadual de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Nerinho, suspenda licitação no valor de R$ 2,3 milhões. A liminar foi concedida nessa terça-feira (08).

O processo licitatório, Tomada de Preços Nº 001/2020, teve como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Altos, orçado em R$ 2.316.593,14.

De acordo com a decisão foi realizada auditora ordinária concomitante de obras e serviços de engenharia, na qual a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – DFENG analisou a fase externa do processo licitatório Tomada de Preços nº 001/2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Tecnológico (SEDET), com vistas a aferir a regularidade na condução de tal certame.

Em síntese, em análise preliminar dos documentos informados no sistema Licitações Web, desta Corte de Contas (LW-005312/20), a DFENG (peça nº 03) identificou irregularidades de natureza técnica e legal, tais como: irregularidades no cadastramento do certame no Sistema Licitações Web: não disponibilização dos anexos do edital referentes às peças técnicas que compõem o projeto básico.

Diante de tal constatação, a unidade técnica, como medida de prudência, pelo risco de dano ao erário e de lesão aos princípios regentes da licitação sugeriu a suspensão da licitação em caráter liminar.

A conselheira então acatou a sugestão e determinou que o secretário suspenda os atos da Tomada de Preços Nº 001/2020 abstendo-se de praticar quaisquer atos referentes a tal procedimento licitatório como abertura das propostas, homologação, adjudicação, celebração e publicação de contratos ou instrumento correlato, realização despesas; etc até a disponibilização de todos os seus anexos, referentes às peças técnicas que constituem o projeto básico, no Sistema Licitações Web, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017.

Foi determinada ainda a citação do secretário Nerinho e Pedro Henrique Viana Pires, presidente da Comissão de Licitação, para que se pronunciem acerca do cumprimento da presente decisão e apresentem defesa, em 15 dias.

Outro lado

O secretário Nerinho não foi localizado pelo GP1.

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