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Campinas do Piauí - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra ex-prefeito Chico do Miguel

O julgamento acontece na sessão da próxima quarta-feira (10) e o relator é o conselheiro Luciano Nunes Santos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (10), denúncia de irregularidades contra o ex-prefeito de Campinas do Piauí, Francisco da Cruz, mais conhecido como Chido do Miguel. O relator é o conselheiro Luciano Nunes Santos.

A denúncia foi apresentada em julho de 2016 e constam as seguintes irregularidades:

-Construção de uma unidade escolar com 06 salas de aula na área urbana no Município de Campinas, objeto de convênio com o FNDE e que até o momento da denúncia não tinha sido concluída. O início do convênio se deu em 08 de janeiro de 2014, sendo finalizando este em 08 de julho de 2014;

-O município recebeu recursos para construção do prédio da Câmara Municipal no valor de R$ 146.931,67, no entanto até a presente data não houve conclusão da obra;

-A ambulância do município, está há mais de 02 anos sem circular e encontra-se abandonada na creche municipal;

-As obras de construção de uma creche e uma academia encontram-se paradas;

-Um ônibus escolar do município encontra-se abandonado há mais de 03 anos na cidade de Simplício Mendes, enquanto isso os alunos estão sendo transportados em carros sem a devida segurança.

O ex-prefeito Francisco da Cruz foi citado, mas não apresentou defesa.

Parecer

Em seu parecer, datado de 26 de abril, o Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, afirmou que “analisando a denúncia formulada e as considerações da Divisão Técnica, este Ministério Público conclui que, pelo fato de as referidas obras, quais sejam, a construção da escola, creche e academia, serem executadas com recursos federais, a competência para apreciação dos fatos é do Tribunal de Contas da União”.

O Procurador concluiu que quanto à ambulância e ônibus escolar, que poderiam servir à população, mas estão em estado de abandono, entende-se ser de responsabilidade do gestor, uma vez que deveria se tomar providências para aquisição de bem se para o adequado funcionamento de serviços públicos. A paralisação da construção do Prédio da Câmara Municipal, por sua vez, representa um ônus para os recursos públicos, pois os repasses não são devidamente aplicados, havendo desperdício, com a inutilidade da construção até então feita.

Por fim, o procurador opinou pela procedência parcial da denúncia, aplicação de multa ao gestor e encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União, por estarem presentes irregularidades que envolvem recursos federais.

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