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Barras - Piauí

TCE vai julgar recurso de Chico Marques após imputação de débito

Sobre o superfaturamento, ele questionou o fato de ter sido aplicado 40% sobre o valor da aquisição que foi de R$ 276.728,00 mil.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (31) o recurso do ex-prefeito de Barras, Francisco Marques da Silva, mais conhecido como Chico Marques, após ter as contas de gestão referente ao exercício de 2010 reprovadas e um débito de R$ 110.691,20 mil, de um suposto superfaturamento na compra de aparelhos de ar-condicionados.

No julgamento serão analisadas irregularidades referentes ao envio da prestação de contas mensal com média de atraso de 17 dias, divergência em recursos vinculados, ausência e/ou irregularidades de procedimentos licitatórios, levantamento de débito junto à Agespisa e Eletrobras, valor do empenho menor que o sub-empenho, procuração sem valor jurídico, repasses a entidades sociais/desportivas sem comprovação legal, despesa sem empenho prévio, empenhos sem comprovação de restos a pagar relativos ao parcelamento de INSS e imputação de encargos moratórios.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Sobre o superfaturamento, ele questionou o fato de ter sido aplicado 40% sobre o valor da aquisição que foi de R$ 276.728,00 mil. “Ao imputar o débito esta Corte de Contas o fez levando em consideração a média do suposto valor que teria sido superfaturado, média esta que não retrata a realidade dos fatos, caso se admita a existência do superfaturamento, o que se faz apenas a título de argumentação, demonstrando que a imputação de débito não teve seu valor líquido e certo, e sim através de uma suposta média”, disse o ex-prefeito.

Afirmo ainda que “para esta Corte de Contas ter pego os valores despendidos com cada categoria de ar condicionado split, com o seu percentual, e ter chegado ao valor real e não a uma estimativa, que fere diversos princípios constitucionais, dentre os quais podemos destacar o devido processo legal e da proporcionalidade e da razoabilidade”.

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