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Itaueira - Piauí

TCE vai julgar recurso de Quirino Avelino contra pagamento de multas

No recurso, o prefeito alegou que “em nenhum momento se justifica a aplicação de multa ao gestor,haja vista existir no processo qualquer situação que indique má-fé".

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar um Recurso de Reconsideração contra a decisão que aprovou com ressalvas a prestação de contas de gestão de 2016 do prefeito de Itaueira, Quirino Avelino, mas que determinou a aplicação de duas multas que totalizam o valor de R$ 13.714,2 mil.

No julgamento das contas de 2016 foram aplicadas duas multas devido as irregularidades encontradas. Uma multa foi de 1.500 UFR-PI, que corresponde a R$ 5.130 mil e outra de 2.510 UFR-PI, que corresponde a R$ 8.548,2 mil.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Quirino Alencar Prefeito de ItaueiraQuirino Avelino, Prefeito de Itaueira

No recurso, o prefeito visa diminuir o valor das multas, alegando que “em nenhum momento se justifica a aplicação de multa ao gestor, haja vista existir no processo qualquer situação que indique má-fé ou dolo do mesmo, razão pela qual a decisão deve ser reformada apenas para afastar a incidência das multas cominadas”.

Destacou ainda que “requer o presente recurso de reconsideração apenas para excluir a multa imputada ao gestor haja vista ter restado comprovado que todas as supostas irregularidades foram sanadas ou sequer existiam”.

O procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou um parecer se manifestando contra o recurso. “A multa possui a função pedagógico-punitiva, pois, além de punir o responsável pela falha, visa inibi-lo a não mais incorrer em erro, por isso, se faz necessária. Apesar das razões expostas, entende-se que a multa aplicada decorre de infração cometida”.

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