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TCU dá 15 dias para Defensoria da União suspender trabalho a distância

A decisão foi tomada com base em uma representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.

O Plenário do Tribunal de Contas da União determinou que a Defensoria Pública da União desfaça, em até 15 dias, uma portaria que regulamenta o regime de teletrabalho dentro do órgão. A decisão foi tomada com base em uma representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal na Corte que avaliou ‘possíveis incompatibilidades’ de tal regime com as competências e atribuições dos integrantes da DPU.

A decisão foi proferida em julgamento realizado nesta quarta, 30, e seguiu o voto do relator do caso, o ministro Bruno Dantas. Os ministros entenderam que a resolução estaria em desacordo com as bases constitucionais e de organização da Defensoria Pública da União.

Na ocasião, foi determinado ainda que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal instaure processo para avaliar a ocorrência de circunstâncias semelhantes na Advocacia-Geral da União. Além disso, os ministros acordaram em encaminhar a decisão para o Conselho Nacional de Justiça e para o Conselho Nacional do Ministério Público, ‘para que adotem as medidas pertinentes’.

O acórdão do TCU foi publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur).

A representação

Na representação, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal destaca que não foi constatado ‘uso ausivo’ do teletrabalho na DPU. Segundo a Sefip, a medida é excepcional, autorizada pela autoridade máxima do órgão, e abarcou menos de 3% do quadro de Defensores nos últimos dois anos.

A secretaria indicou ainda que, de acordo com as normas da DPU, o teletrabalho exclui as atividades em que a presença física do Defensor é necessária, sendo acompanhada, em regra, de acréscimo de 20 a 50% na distribuição de processos, como contrapartida ao trabalho presencial complementar assumido pelos Defensores que permanecem na unidade.

Ao fim, Sefip se manifestou pela improcedência da representação, mas deicou aberta a possibilidade de que as conclusões da auditoria fossem encaminhadas à DPU para ‘examinar a conformidade e avaliar os resultados obtidos com as concessões do trabalho a distância a membros’ do órgão.

O voto de Bruno Dantas

Apesar da conclusão da Sefip pela improcedência da representação, o ministro relator Bruno Dantas entendeu que a mesma deveria ser considerada procedente – entendimento que foi acompanhado pelos ministros do Tribunal.

O relator destacou em seu voto, que apesar de o teletrabalho ser uma modalidade que tem permitido ‘associar maior flexibilidade no exercício de determinadas funções ao aumento de produtividade e à redução de gastos com a manutenção da máquina administrativa’, no caso de funções estatais cujos representantes são regidos por Lei Complementar, as caracteristicas do regime não seriam adequadas.

“Considerando a realidade brasileira, onde parte considerável da população depende da Defensoria para acesso e garantia a direitos e garantias básicas, e que essa mesma população, em sua maioria, não possui mecanismos de acesso à tecnologia, dependendo, essencialmente, de atendimentos presenciais junto às instituições estatais, é difícil conceber que os objetivos da Defensoria Pública sejam alcançados a contento mediante prestação de trabalho à distância por seus membros, com o uso de ferramentas de videoconferência, de Whatsapp e de Skype, conforme alegado pela Defensoria em sua manifestação nos autos.”, escreveu o ministro.

Dantas indicou ainda que a presença é necessária para o cumprimento de funções específicas, como o atendimento ao público e as audiências, e que, de na verdade, os agentes já possuem a prerrogativa de exercerem outras atividades a seu cargo fora das dependências do órgão.

“Nessas circunstâncias, tenho para mim que a formalização do teletrabalho se presta apenas para dar guarida a situações absolutamente abusivas, como de membros da DPU que residem no exterior. Aliás, há notícia de membros de outras carreiras, a exemplo do MPU, que também se encontram em situação semelhante, o que igualmente exige verificação por parte do TCU”, considerou.

O ministro fez ainda ponderações sobre a indicação da Sefip de que os membros da DPU em teletrabalho possuem aumento da carga de processos em contrapartida à não prestação de serviços presenciais, como o atendimento ao público e a participação em audiências. “Admitir que os efetivos representantes desse órgão possam atuar sem que cumpram tais atividades seria desvirtuar a essencialidade da instituição, em patente desrespeito à vontade do constituinte e às disposições legais que regem tão nobre instituição, o que não pode ser admitido”.

COM A PALAVRA, A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do órgão. O espaço está aberto para manifestação.

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