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Teresina - Piauí

TJ aceita recurso de construtora contra prefeitura de Teresina

Na primeira instância, o juiz indeferiu a tutela antecipada e então a empresa ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí.

Em decisão do dia 1º de fevereiro, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, decidiram receber recurso da empresa R. Melo Construtora LTDA. contra decisão que favoreceu a prefeitura de Teresina. Os desembargadores concederam liminar para suspender atos referentes à licitação realizada pela secretaria municipal de Administração e Recursos Humanos em 2016.

Na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, a construtora ingressou com mandado de segurança afirmando que participava da Concorrência Pública nº 29/2016, promovida pela Prefeitura de Teresina, tendo sua proposta sido desclassificada pela Comissão Licitante, sob a alegação de que não foram apresentados todos os documentos solicitados. Em sua defesa, a empresa afirmou que no edital da licitação a documentação não constava de forma expressa como necessária para a habilitação da construtora no processo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Na primeira instância, o juiz indeferiu a tutela antecipada e, então, a empresa ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Piauí. Em sua defesa, a prefeitura se manifestou pela regularidade da licitação e destacou que ela já foi finalizada, solicitando a perda do objeto do processo.

O desembargador e relator do processo, José Francisco do Nascimento, afirmou na sua decisão que, ao analisar o edital, observou que os documentos citados pela empresa, realmente, não constam como requisito para a entrega da proposta, mas para a assinatura do contrato. Ele destacou que a decisão ainda é válida, mesmo que já tenha sido finalizada a licitação.

“Entendo pertinente a concessão da tutela antecipada, vez que houve a demonstração clara e inequívoca do direito buscado pelo requerente, sendo patente o perigo na demora, de modo que deve a licitação e qualquer ato posterior à fase de classificação ser suspenso até que o mandado de segurança seja julgado”, destacou o desembargador, que pediu rapidez no julgamento do processo.

  • Foto: DivulgaçãoLicitação alvo do mandado de segurançaLicitação alvo do mandado de segurança

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