Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar proposta pelo prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí, do Tribunal Pleno, determinaram inconstitucional a lei de nº 158, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre Plano de Cargos, Renumeração e Desenvolvimento Funcional dos Servidores Públicos de Campo Alegre do Fidalgo. Eles alegaram que na lei há vícios de formalidade.
Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar proposta pelo prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, que alegou que a lei possui irregularidades, entre elas, o fato de ter sido apresentada por um vereador e não pelo chefe do executivo.
Israel Odílio ingressou com a ação pedindo a suspensão dos efeitos da lei. Já a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo se manifestou contra a ação alegando que o vício alegado foi sanado quando o prefeito sancionou a lei.
“Há que se declarar a inconstitucionalidade da lei de nº 158/2016, que dispõe sobre cargo, renumeração e desenvolvimento funcional dos servidores públicos, cujo projeto, deu-se por parlamentar, seja por afronta ao brocardo da separação dos poderes, seja por desrespeito ao princípio constitucional da simetria, considerando a competência privativa do chefe do executivo municipal para iniciar o processo legislativo”, destacou o desembargador e relator Pedro Alcântara na decisão.
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