O Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com recurso pedindo a anulação da sentença do juiz.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram aceitar recurso do Ministério Público do Estado e anularam a sentença do juiz da Comarca de Luís Correia que havia julgado improcedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o ex-prefeito Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa.
Inicialmente a prefeitura de Luís Correia havia instaurado uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o ex-prefeito Luiz Eduardo, alegando que no ano de 1998 ele firmou um convênio administrativo com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tinha como objeto as obras e serviços de engenharia, possuindo o convênio valor total de R$ 71.926,02.
Segundo a prefeitura, apesar de constar que a obra objeto do convênio tenha sido dada por conclusa, apenas foi executada 70% da meta físico-financeira, estando o município passível de inserção no cadastro de inadimplentes. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente por considerar que a obra foi feita, tendo ocorrido apenas alguns problemas de execução.
O Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com recurso pedindo a anulação da sentença do juiz. Na decisão, o desembargador e relator do processo afirmou que a decisão do juiz carece de fundamentação.
“Julgo procedente a presente Apelação Cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí para anular a sentença de primeiro grau por ausência de fundamentação, retornando os autos o Juízo da Comarca de Luís Correia, para que possa o Magistrado a quo proferir novo julgamento, com observância à necessária fundamentação da sentença, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior”, destacou na decisão.
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