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TJ cassa sentença e Gil Paraibano 'escapa' da inelegibilidade

A sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que, em 26 de agosto de 2014, condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três ano

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça, deu provimento, por unanimidade, ao recurso impetrado pela defesa do ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o conhecido “Gil Paraibano”, e cassou a sentença proferida pela juíza de direito da 1ª Vara, Maria da Conceição Gonçalves Portela, que, em 26 de agosto de 2014, condenou o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por três anos em ação civil por improbidade administrativa. De acordo com o julgamento, realizado na manhã de hoje (23), houve “manifesto cerceamento de defesa” e os autos devem retornar a 1ª Instância para a realização da fase instrutória.

A princípio, o julgamento do recurso interposto por Gil Paraibano (PP) deveria ter sido acontecido no dia 9 de agosto, mas acabou sendo adiado para esta terça-feira, 23. A corte aceitou o argumento de cerceamento de defesa, afastou o julgamento antecipado da lide e determinou o retorno dos autos à primeira instância, com vistas a permitir a realização da fase instrutória.

O Ministério Público Superior, por sua vez, manifestou-se em banca reiterando os termos do parecer datado de 28 de outubro do ano passado, opinando ao final pelo conhecimento e improvimento da apelação.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Tribunal de Justiça anula sentença contra Gil Paraibano.Tribunal de Justiça anula sentença contra Gil Paraibano.

Presentes à sessão os desembargadores Fernando Carvalho Mendes, relator; Sebastião Ribeiro Martins e José Francisco do Nascimento, convocados para compor o quórum da Câmara. Eles substituíram aos desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Raimundo Eufrásio Alves Filho, que justificaram as ausências.

Também presentes a Procuradora de Justiça, Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando e o advogado de defesa de Gil Paraibano, Agrimar Rodrigues de Araújo, que fez a sustentação oral.

Segundo Agrimar Rodrigues, o processo contra Gil Paraibano é antidemocrático e não resiste a qualquer teste de constitucionalidade. Por isso, à unanimidade, a 1ª Câmara Especializada Civil do TJ deu provimento ao recurso por cerceamento de defesa e ausência de provas e anulou a sentença.

 Entenda o caso

 Segundo a denúncia do Ministério Público, quando exercia o mandato de prefeito de Picos, Gil Paraibano (PP), mandou confeccionar dois mil calendários e mil e quatrocentos cartões natalinos. O material teria servido como propaganda das obras do então gestor, já que, dentre outras coisas as peças incluíam sua foto [de Gil Paraibano] e o nome dele em propaganda institucional.

 Na sentença prolatada pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Picos, Gil Paraibano teve os direitos políticos suspensos por três anos, além de ser condenado a devolver o dinheiro gasto com os calendários e cartões natalinos. Foi proibido ainda de contratar com o poder público por um período de três anos.

 O julgamento da apelação de Gil Paraibano no TJ poderia mudar os rumos das eleições em Picos, pois, caso a corte não desse provimento ao recurso, o ex-prefeito, que lidera as pesquisas de opinião, estaria inelegível. Com a decisão favorável de hoje, 23, ele permanece com seus direitos políticos garantidos e pode disputar o pleito normalmente.

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