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Piauí

TJ condena Estado do Piauí a pagar R$ 300 mil a agricultor

A decisão foi dada por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí na sessão do dia 23 de abril de 2019.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou a sentença que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao agricultor Edson Severino Sales a título de danos morais e materiais. A decisão foi dada por unanimidade na sessão do dia 23 de abril de 2019.

Edson Severino Sales foi mantido preso por 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 23 (vinte e três dias), acusado de cometer homicídio na cidade de São Julião/PI, sem lhe ter sido fornecido advogado por parte do Estado do Piauí, já que não tinha condições de constituir um para provar sua inocência.

Acusado injustamente, foi solto por ordem judicial, uma vez que a mãe do verdadeiro autor do crime o denunciou a polícia.

Em 19 de setembro de 2012, o juízo da Comarca de Fronteiras julgou procedente, em parte, os pedidos autorais para condenar o Estado do Piauí ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de danos morais.

Edson Severino Sales e o Estado do Piauí ingressaram com recurso de apelação, o primeiro pedindo o aumento no valor da indenização e o segundo suscitando preliminar de prescrição da pretensão autoral e no mérito alegando a licitude da conduta estatal e a inexistência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado.

A 5ª Câmara de Direito Público rejeitou os recursos em consonância com o Ministério Público Superior.

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