Fechar
GP1

Piauí

TJ dá 90 dias para Estado afastar diretores de presídios do Piauí

"Determino a suspensão da eficácia da sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina pelo prazo de 90 (noventa) dias", determinou o desembargador Sebastião Ribeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu por 90 dias decisão que determinava o afastamento imediato dos diretores das penitenciárias de Parnaíba, Esperantina, Bom Jesus, da Casa de Detenção de São Raimundo Nonato e da Major César. O presidente do TJ-PI deu o prazo de 90 dias para que o Governo do Estado do Piauí possa fazer os ajustes e realizar o afastamento. A decisão é do dia 5 de julho.

A liminar do desembargador foi dada em resposta a pedido interposto pelo Estado do Piauí, com o objetivo sustar a eficácia de tutela antecipada concedida pelo juiz de direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que determinava afastamento imediato dos diretores Fernando Caldas Machado (Parnaíba), Rondiney Amorim Araújo (Esperantina), José de Melo (São Raimundo Nonato), Ronald Aves Tenório de Oliveira (Bom Jesus), Luiz Torquato de Oliveira Neto (Casa de Custódia) e Cleyton Lustosa Lima (Major César).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Presidente do TJ- PI Sebastião Ribeiro MartinsPresidente do TJ- PI Sebastião Ribeiro Martins

Prazo de 90 dias

Na decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins suspendeu decisão do juiz Anderson Antônio de Brito Nogueira por 90 dias para que o Governo do Estado do Piauí possa fazer os ajustes necessários e faça a troca dos diretores penitenciários. A mudança imediata, segundo Sebastião Ribeiro Martins, poderia comprometer a segurança interna dos presídios e a segurança da sociedade.

“Por tais razões, vislumbro que a determinação para imediata anulação dos atos de nomeação dos diretores de estabelecimento prisional, acaso mantida, pode acarretar inesperada descontinuidade nas atividades estatais desempenhadas no âmbito destas unidades, comprometendo a segurança interna dos presídios e, em última análise, da própria sociedade”, afirmou o desembargador.

Para o presidente do TJ-PI, “o sistema prisional estadual passa por crise e a exoneração imediata” dos servidores poderia “agravar” a situação e até mesmo causar rebeliões.

“Em virtude do exposto, nos termos do art. 4º da Lei n. 8.437/1992 e art. 1º da Lei nº 9.494/1997, determino a suspensão da eficácia da sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801660-59.2018.8.18.0140, pelo prazo de 90 (noventa) dias”, determinou o desembargador.

Motivo do afastamento

De acordo com o artigo 75 da Lei de Execução Penal para dirigir presídios é necessário ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais. Os diretores que serão afastados são graduados em Matemática, Biologia, Administração e Comunicação Social.

Agepen

O diretor presidente da Agepen-PI, Marcos Paulo Furtado, informou que Fernando Caldas Machado e Cleyton Lustosa Lima já não exercem mais a função de diretor “portanto não sendo mais cabível a citação”.

Marcos Paulo avaliou que quem tem reconhecida aptidão para o desempenho da função penitenciária é o profissional de Execução Penal.

“O artigo 75 da Lei de Execução Penal tem três incisos. O primeiro se refere aos cursos e o segundo e terceiro que se referem a outros requisitos como experiência administrativa na área penitenciária e reconhecida aptidão para o desempenho da função, que são requisitos que somente quem pertence à carreira penitenciárias detém. Na Casa de Custódia, Penitenciária de Parnaíba e Floriano são dirigidas por militares, que não estão impossibilitados apenas por que não atende os requisitos dos cursos, mas porque não atendem a outros requisitos que são cumulativos”, explicou.

NOTÍCIA RELACIONADA

Juiz determina afastamento de cinco diretores de presídios do Piauí

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.