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Campo Alegre do Fidalgo - Piauí

TJ mantém decisão contra prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo

“Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau", afirmou o desembargador na

Os desembargadores da 4ª Câmara Especializada Cível negaram provimento ao recurso interposto pela prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo, na gestão do ex-prefeito Pedro Daniel Ribeiro, contra decisão em mandado de segurança que determinou a posse de Cinara Lopes Veras, ao cargo de enfermeira. O atual prefeito do município é Israel da Mata que tomou posse em janeiro desse ano.

Cinara ingressou com Mandado de Segurança no ano de 2012 após passar em primeiro lugar em concurso público para o cargo de enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF). O certame era para duas vagas, mas a candidata nunca tinha sido chamada. Na ação ela explicou que a prefeitura mantinha no cargo em que ela passou, outras pessoas que foram contratadas sem concurso.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Na ocasião, o então prefeito Pedro Daniel se manifestou no processo alegando que não existia previsão legal de cargo pleiteado por Cinara e que o concurso que ela tinha passado era alvo de ação civil pública. Na primeira instância foi concedido o mandado de segurança para que fosse determinada a posse da enfermeira.

Depois o caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça do Piauí para julgamento de Reexame Necessário e o desembargador Fernando Lopes foi o relator do processo, onde se manifestou pelo improvimento do recurso, por entender que Cinara tinha direito a posse.

“Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a nomeação e posse da impetrante. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença recorrida”, afirmou o desembargador. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí do dia 12 de julho.

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