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TJ nega liberdade a acusados da morte de vereador no Estado do Maranhão

O grupo também é apontado como responsável pela morte do suplente de vereador Orlando Pedrosa Rocha, em junho do ano passado.

Durante a sessão desta segunda-feira, 28, a 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus a Pedro Vieira Bonfim e Edmilson Almeida, presos desde março, acusados de integrar grupo criminoso responsável por mortes e atentados contra políticos do município de São Pedro da Água Branca. O grupo também é apontado como responsável pela morte do suplente de vereador Orlando Pedrosa Rocha, em junho do ano passado.

O crime aconteceu na noite do dia 23 de junho de 2009, quando a vítima trabalhava em seu restaurante, no centro do município. Rocha foi alvejado por quatro tiros, disparados por um homem não reconhecido, mas posteriormente apontado por testemunhas como sendo Edmilson Almeida, que seria um dos executores do grupo de extermínio.

Segundo apurado nas investigações, o grupo - que tencionaria ceifar a vida de determinadas pessoas do município, especialmente políticos - seria composto por nove membros, entre mandantes, executores, pagadores, agenciadores e fornecedores de instrumentos como armas, munições e veículos.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, acusados pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Das pessoas apontadas como vítimas algumas foram mortas, como o vereador Orlando Rocha, e outras foram vítimas de atentados.

Nos dois pedidos de habeas corpus, as defesas alegaram falta de fundamentação na decretação das prisões e ausência dos requisitos legais para a manutenção da segregação.

PRISÃO - O relator, desembargador Benedito Belo, considerou suficientes os fundamentos utilizados na decretação da prisão, especialmente os fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes por parte dos acusados, inclusive embasados em depoimentos de testemunhas.



O magistrado considerou a legalidade do ato de prisão, entendendo presente o abalo à ordem pública e necessários o resguardo da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal. Acompanharam o voto de Benedito Belo, negando o pedido, os desembargadores José Ribamar Froz e Joaquim Figueiredo.

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