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Piauí

TJ nega recurso do MP contra a empresa Pública Contabilidade

O Ministério Público ingressou com um Agravo Interno com o objetivo de derrubar a tutela e conseguir novamente a indisponibilidade dos bens.

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, negaram recurso para o Ministério Público que queria a indisponibilidade dos bens da empresa Barros e Cunha Projetos de Contabilidade e Consultoria Ltda - ME, conhecida como Pública Contabilidade.

A empresa é alvo de ação civil pública após ter sido contratada sem licitação pelo ex-prefeito de Monsenhor Gil, Francisco Pessoa da Silva, pelo valor de R$ 12 mil por mês. Na primeira instância o juiz acabou determinando a indisponibilidade dos bens da empresa no valor de R$ 144 mil.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Inconformada, ela ingressou no Tribunal de Justiça do Piauí com pedido de tutela antecipada e conseguiu reverter a decisão do juiz, com o devido desbloqueio dos valores. O Ministério Público então ingressou com um Agravo Interno com o objetivo de derrubar a tutela e conseguir novamente a indisponibilidade dos bens.

Na decisão do dia 16 de fevereiro, os desembargadores negaram provimento ao recurso, devido à falta de provas sobre prejuízo material e dano ao erário. “Embora o ato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente esteja expressamente enumerado no rol exemplificativo dos atos de improbidade administrativa ensejadores de prejuízo ao erário, o enquadramento da conduta na aludida categoria de improbidade reclama a comprovação do efetivo dano ao patrimônio público, cuja preservação configura o objeto da tutela normativa”, disso o desembargador e relator Sebastião Ribeiro Martins na decisão.

O desembargador ainda destacou que “a prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil no valor de R$ 12 mil, foi efetivamente prestado, conforme documentação acostada”.

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