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Bocaina - Piauí

TJ-PI aceita recurso e retira condenação contra Gilberto Leal

Na primeira instância o juiz julgou procedente Ação Civil de Improbidade Administrativa da prefeitura de Bocaina contra Gilberto Leal por irregularidades na contratação de servidores.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público, decidiu reformar sentença que havia condenado o ex-prefeito de Bocaina, Gilberto Leal de Barros, por ato de improbidade administrativa.

Na primeira instância o juiz julgou procedente Ação Civil de Improbidade Administrativa da prefeitura de Bocaina contra Gilberto Leal por irregularidades na contratação de servidores. O ex-prefeito foi então condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Inconformados com a decisão, tanto Gilberto, quanto a prefeitura de Bocaina ingressaram com apelações cíveis no Tribunal de Justiça. Gilberto queria a reforma da decisão, enquanto a prefeitura solicitou que o ex-prefeito fosse condenado também ao ressarcimento de recursos públicos no valor de R$ 396.847,60 mil.

No caso do ex-prefeito, os desembargadores do TJ decidiram aceitar o recurso, pois entenderam que não foram comprovadas irregularidades nas contratações. Assim foram retiradas todas as penalidades relacionadas ao ato de improbidade.

“Não restou provado nos autos à desnecessidade das contratações temporárias, devendo ser afastado o entendimento de que a contratação, no caso, foi utilizada como meio de obter vantagem por parte do Primeiro Apelante, mostrando-se plausível que as contratações foram necessárias para evitar a paralisação das atividades municipais. Dessa forma, não restando configurado o ato de improbidade administrativa, a sentença deve ser reformada neste aspecto”, destacou o desembargador e relator do processo Fernando Mendes.

Os desembargadores ainda decidiram não aceitar o recurso da prefeitura de Bocaina, por entenderem que inexiste a conduta dita ímproba, não havendo que se falar, portanto, em ressarcimento ao erário. A decisão é do dia 7 de dezembro.

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