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Piauí

TJ-PI manda incluir gratificação no 13º e férias de servidores da Sefaz

A decisão foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, da 2ª Câmara de Direito Público no dia 04 de fevereiro deste ano.

O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, da 2ª Câmara de Direito Público, concedeu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Analistas do Tesouro Estadual determinando a Secretaria de Estado da Administração a inclusão da gratificação de incremento de arrecadação (GIA) na base de cálculo do 13º salário e do abono de férias dos servidores analistas da Secretaria da Fazenda do Piauí, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A decisão foi dada no dia 04 de fevereiro deste ano.

A associação alegou que a Secretaria, ao efetuar o pagamento do 13º salário e do adicional de férias apenas sobre parcela da remuneração, não vem incluindo na base de cálculo a gratificação de incremento de arrecadação.

  • Foto: Divulgação/TJ-PIDesembargador Brandão de CarvalhoDesembargador Brandão de Carvalho

Sustenta que a base de cálculo da gratificação natalina e do abono de férias devem ser calculados sobre o valor integral da remuneração dos servidores, apontando a mesma como vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, inclusive disciplinando que sejam incorporadas permanentemente, tornando o vencimento do servidor irredutível.

Acrescenta, que a Lei Complementar nº 62/2005 que dispõe sobre a reestrutura dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, Administração Financeira e Contábil – AFC, no art. 27 reza que aos servidores da Secretaria da Fazenda além do vencimento são devidas certas vantagens pelo efetivo desempenho do cargo, dentre as quais a Gratificação de Incremento de Arrecadação.

Para o desembargador é claro o “o perigo da demora” e a “fumaça do bom direito”, considerando que a ação possui caráter alimentar/remuneratório “uma vez que os servidores impetrantes dependem dessas verbas para o seu sustento e de sua família”. Ressalta que o Tribunal de Justiça em situação semelhante tem se manifestado no sentido da conceder a segurança, de modo a garantir a gratificação por incremento de arrecadação aos servidores na base de cálculo do 13º salário e férias.

Brandão de Carvalho determinou que seja oficiado o secretário da Administração, Merlong Solano, para que tome ciência da decisão, “dando-lhe pronto e fiel cumprimento”.

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