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Teresina - Piauí

TJ vai julgar pedido para anular Júri de acusado de matar Makelly Castro

Os autos da apelação foram retirados de pauta de julgamento na sessão do dia 19 de dezembro de 2018, em razão de pedido formulado pela defesa.

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou reinclusão em pauta de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado para anular sentença do Júri Popular que absolveu o jornalista e ex-professor universitário, Luís Augusto Antunes, do crime de homicídio contra a travesti Makelly Castro. A decisão foi dada na quinta-feira (14).

Os autos da apelação foram retirados de pauta de julgamento na sessão do dia 19 de dezembro de 2018, em razão de pedido formulado pela defesa.

  • Foto: Divulgação/PC/Reprodução/FacebookLuís Augusto e MakellyLuís Augusto e Makelly

A defesa fundamentou pedido de retificação do relatório do trecho que se refere ao suposto “local e a autoria do fato criminoso”, pois segundo a sua versão onde se lê “sítio da ocorrência do fato” deveria constar “local onde o corpo foi encontrado”, conforme depreende do Laudo de Exame de Local de Morte Violenta.

No entanto, o magistrado não vislumbrou razões para alteração do relatório exarado nos autos pois, “a referência ao mencionado trecho diz respeito ao conteúdo da denúncia, a qual foi transcrita no relatório em sua integralidade. Assim, trata-se de um documento não passível de alteração”.

O desembargador então indeferiu o pedido e determinou o envio dos autos para a secretaria para que sejam reincluídos em pauta de julgamento na próxima sessão.

Relembre o caso

O 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina absolveu Luís Augusto Antunes da acusação de homicídio contra a travesti Marciel Batista Ismael Sousa, conhecida como Makelly Castro, encontrada morta na manhã do dia 18 de julho de 2014, no Distrito Industrial, zona sul de Teresina. O julgamento aconteceu no dia 5 de outubro de 2017.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Julgamento do caso MakellyJulgamento do caso Makelly

O júri reconheceu Luís Augusto como autor do homicídio por 4 a 2 (quando se obtém a maioria, a votação para), mas mesmo assim o absolveu por 4 a 3.

Inconformado, o Ministério Público do Estado interpôs apelação criminal contra a sentença alegando que “a tese de defesa técnica e do próprio acusado absolvido indevidamente, em seu interrogatório, foi de negativa de autoria, no entanto, essa tese deveria ter sido descartada pelo Conselho de Sentença, pois há nos autos-provas suficientes de que o réu é o autor do crime em tela”.

O Ministério Público Superior emitiu, em abril de 2018, parecer favorável à apelação criminal. A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal que vai julgar o feito.

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