Depois de analisar pedido das três principais coligações do Piauí, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado manteve a proibição da circulação de carros adesivados com propagandas políticas no dia da eleição.
As três coligações que queriam revogar a medida --dos candidatos ao governo Wilson Martins (PSB), Silvio Mendes (PSDB) e João Vicente (PTB)-- afirmaram que a proibição iria onerar o custo da campanha eleitoral em caso de segundo turno, já que os adesivos teriam de ser retirados dos carros até hoje e, a partir de segunda-feira, recolocados.
Segundo os políticos, a medida também seria "flagrantemente inconstitucional, ilegal e abusiva" e impediria "a livre manifestação do pensamento".
A proibição foi estabelecida por portaria do TRE, que, a exemplo do que ocorreu em outros Estados, considerou que os carros configurariam propaganda eleitoral irregular.
O juiz Manoel Dourado, que analisou o caso, entendeu que os veículos adesivados, por transportarem vários eleitores, poderiam caracterizar "propaganda eleitoral coletiva" --a atual legislação permite apenas manifestações individuais dos eleitores no dia da votação, "exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos". Com informações da Folha.com
As três coligações que queriam revogar a medida --dos candidatos ao governo Wilson Martins (PSB), Silvio Mendes (PSDB) e João Vicente (PTB)-- afirmaram que a proibição iria onerar o custo da campanha eleitoral em caso de segundo turno, já que os adesivos teriam de ser retirados dos carros até hoje e, a partir de segunda-feira, recolocados.
Segundo os políticos, a medida também seria "flagrantemente inconstitucional, ilegal e abusiva" e impediria "a livre manifestação do pensamento".
A proibição foi estabelecida por portaria do TRE, que, a exemplo do que ocorreu em outros Estados, considerou que os carros configurariam propaganda eleitoral irregular.
O juiz Manoel Dourado, que analisou o caso, entendeu que os veículos adesivados, por transportarem vários eleitores, poderiam caracterizar "propaganda eleitoral coletiva" --a atual legislação permite apenas manifestações individuais dos eleitores no dia da votação, "exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos". Com informações da Folha.com
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