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TRE e cartórios entram em recesso no dia 20 de dezembro no Piauí

Para os cartórios eleitorais que tenham serviços inadiáveis, tais como revisão do eleitorado, correição ordinária anual ou eleições suplementares, fica mantido o funcionamento no período do r

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) entrará de recesso a partir do dia 20 de dezembro e só retorna no dia 7 de janeiro de 2019. O tribunal segue o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Apesar do recesso, a secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e unidades independentes funcionarão, apenas em regime de plantão, e com apenas um servidor. Nesse período, o atendimento irá ocorrer apenas de 8h às 12h e os prazos processuais ficarão suspensos, sem prejuízos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral do PiauíTribunal Regional Eleitoral do Piauí

Não haverá plantão judicial no primeiro grau da Justiça Eleitoral do Piauí durante o recesso, contudo, os juízes e promotores eleitorais permanecerão à frente de suas respectivas zonas eleitorais para a adoção de medidas urgentes ou cumprimento de decisões da Corte Eleitoral que exijam suas presenças.

Para os cartórios eleitorais que tenham serviços inadiáveis, tais como revisão do eleitorado, correição ordinária anual ou eleições suplementares, fica mantido o funcionamento no período do recesso em regime de plantão. Vão permanecer funcionando as centrais de atendimento ao eleitor dos municípios de Campo Maior, Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina em regime de plantão.

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